Violência obstétrica resulta em estupro de vulnerável
Violência de gênero reproduzida no tempo presente
Mots-clés :
violência obstétrica, tempo presente, estupro de vulnerável, crimeRésumé
O evidente progresso na evolução da sociedade em várias áreas do conhecimento, incluindo o Direito, ainda não eliminou a visão equivocada de que a função da mulher é satisfazer e despertar o desejo sexual do homem. O presente artigo, intitulado “Violência obstétrica resulta em estupro de vulnerável: violência de gênero reproduzida no tempo presente”, tem como objetivo destacar e discutir casos em que as mulheres são vítimas de violência obstétrica. Assim, surgem os seguintes questionamentos: o estupro de vulnerável existe? Tem relação com a violência obstétrica? A pesquisa bibliográfica é de natureza social e jurídica, qualitativa, com consulta a julgados e artigos científicos. Os objetivos são: a) discorrer sobre a violência obstétrica, um problema histórico que persiste culturalmente na sociedade; b) apresentar a violência obstétrica e o descumprimento da Lei do Acompanhamento 11.108/2005; c) expor o crime de estupro de vulnerável praticado contra parturientes, com análise da legislação e jurisprudência. Os resultados da pesquisa mostraram que, diante da controvérsia doutrinária, recorre-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, destaca-se a necessidade de acompanhante durante a internação de mulheres prestes a dar à luz.
Références
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 16. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2022. vol.4.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm. Acesso em: 16 jul. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jul.2022.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 16 jul. 2022.
BRASIL. Lei n˚ 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm. Acesso em: 16 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2009/lei-12015-7-agosto-2009-590268-publicacaooriginal-115434-pl.html. Acesso em: 17 jul.2022.
BRASIL. Decreto nº7.958, de 13 de março de 2013. Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7958.htm. Acesso em: 23 out.2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1244672 / MG. Estupro de vulnerável. Prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso diverso contra menor. Presunção de violência. Natureza absoluta. Relator: Ministro Campos Marques, 21 de maio de 2013a. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23343596/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1244672-mg-2011-0047026-8-stj/inteiro-teor-23343597. Acesso em: 16 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.845, de 01 de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Brasília, DF: Presidência da República, 2013b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm. Acesso em: 16 jul.2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 276.510/RJ. Processo nº 2013/0291689-4. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior, 04 de novembro de 2013c. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1343799&tipo=0&nreg=201302916894&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20141201&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 16 jul.2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Humanização do parto e do nascimento. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014. v. 4.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Apelação nº 0005195-61.2012.8.05.0088. Relatora: Desa. Lícia de Castro L. Carvalho, 28 de maio de 2018.
BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm. Acesso em: 17 jul. 2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apelação Cível nº 0087908-57.2016.8.09.0051. Relator: Desa. Maria das Graças Carneiro Requi, 31 de julho de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº 36, de 3 de junho de 2008. Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0036_03_06_2008_rep.html. Acesso em: 20 out.2023.
BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em 16 jul. 2022.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva Jur., 2023.
CASTRO, Thamis Dalsenter Viveiros. Direito ao acompanhante, violência obstétrica e poder familiar. Revista Pensar, Fortaleza, v. 25, n. 1, p. 1–12, 2020.
CERQUEIRA, Daniel e COELHO, Danilo de Santa Cruz. Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Brasília, março de 2014. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/140327_notatecnicadiest11.pdf.
CIELLO, Cariny et al (col.). Violência obstétrica “Parirás com dor”: dossiê elaborado pela Rede Parto do Princípio para a CPMI da Violência contra as Mulheres. [S.l]: Parto do Princípio – Mulheres em Rede pela Materidade Ativa, 2012.
FAVORETTO, Affonso Celso. Direito Penal: parte geral e parte especial. São Paulo: Editora Rideel, 2015. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br/Leitor/Publicacao/182324/pdf/0. Acesso em: 17 jul. 2022.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. ISSN 1983-7364. [S.l], ano 9, 2015. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf. Acesso em: 20 set. 2022.
FOUCAULT, M. O sujeito e o poder. In: DREYFUS, Hubert L.; RABINOW, Paul. Michel Foucault: uma trajetória filosófica. 2. ed. rev. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.
LIMA, Sandra da Conceição da Silva; RODRIGUES, Jéssica Silva. A violência contra a mulher na perspectiva da psicologia. Revista de Psicologia, Fortaleza, v.13, n1, p. 139-153. jan./jun. 2022. DOI: 10.36517/revpsiufc.13.1.2022.11.
MARANHÃO, Odon Ramos. Curso básico de medicina legal. 8. ed. [Bahia]: Malheiros, 2011,
SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani; ALMEIDA, Suely Souza de. Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: RevinteR, 1995.
SANTOS, Andreza Santana. Uma análise da violência obstétrica à luz da teoria do bem jurídico: a necessidade de uma intervenção penal diante da relevância do bem jurídico tutelado. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) — Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2018.
SMART, Carol. Law, crime and sexuality: essays in feminism. United Kingdom: Sage Publications, 1995.
TEIXEIRA, Elizabeth Freury; MENEGHEL, Stela (org.). Dicionário feminino da infâmia: acolhimento e diagnóstico de mulheres em situação de violência. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2015. Disponível em: https://bit.ly/2SAFQfK. Acesso em: 10 out. 2022.
TOMAZ, Kleber; MACHADO Lívia. Abdelmassih é indiciado por mais 37 estupros e manipulação genética, G1, São Paulo, 25 jun. 2016. Disponível em: https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/06/abdelmassih-e-indiciado-por-mais-37-estupros-e-manipulacao-genetica.html. Acesso em: 08 ago. 2022.
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