O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS: VÍCIO OU VIRTUDE?

O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS

VÍCIO OU VIRTUDE?

Authors

  • Arthur Maximus Monteiro Universidade de Lisboa, Portugal

Keywords:

constitutional law, judicial review, habeas corpus

Abstract

Habeas corpus is a constitutional action aimed at ensuring the free exercise of the fundamental right of locomotion. Within the scope of the Supreme Federal Court, according to the Federal Constitution, its jurisdiction is restricted to the cases of authorities that have jurisdiction by prerogative of function or when there is an act of coercion of a higher court. However, the STF has interpreted the hypotheses of habeas corpus in the Court too widely, allowing almost anyone to reach the Supreme Court through the HC. Therefore, it is important to analyze the problems that result from this excessive permissiveness regarding the suitability of habeas corpus in the Supreme Federal Court.

Author Biography

Arthur Maximus Monteiro, Universidade de Lisboa, Portugal

Mestrado em Direitos Fundamentais e Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

References

AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 8a. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
ARAS, Vladimir. A nova doutrina brasileira do habeas corpus. Disponível em https://vladimiraras.blog/2012/09/09/a-nova-doutrina-brasileira-do-habeas-corpus/. Acesso em 21 dez. 2017.
ASSIS, Jefferson Alves; ARAÚJO, Antônio Fábio Medrado. Dogmática do habeas corpus na Suprema Corte brasileira. São Paulo: Pillares, 2012.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, v. LXXXI, p. 233-290. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
BARUFFINI, José Carlos Tosetti. Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2000.
BOBBIO, Norberto. Positivismo jurídico – Lições de filosofia do direito. Tradução de Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 2006.
BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. 4a. Ed. Brasília: OAB Editora, 2002.
BASTOS, Celso. Curso de direito constitucional. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.
CASTRO, Fábio Caprio Leite de. Comentários sobre o habeas corpus na esfera cível. Disponível em https://jus.com.br/artigos/9726/comentarios-sobre-o-habeas-corpus-na-esfera-civel. Acesso em 27 dez. 2017.
CHIMENTI, Ricardo Cunha; CAPEZ, Fernando; ROSA, Márcio Fernando Elias; SANTOS, Marisa Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CRUZ, Guilherme Braga da. Formação histórica do moderno direito privado português e brasileiro. Separata da Revista Scientia Ivridica, IV, São Paulo, 1954.
FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 7a. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3a. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 36a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FOPPEL, Gamil; SANTANA, Rafael. Habeas Corpus. In DIDIER JR., Freddie (org.). Ações constitucionais. 3ª ed. Salvador: Juspodium, 2008.
FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. 6ª ed. São Paulo: RT, 2007.
GONÇALVES, Tadeu Hutler. A abstrativização do controle concreto de constitucionalidade no Brasil e em Portugal. Lisboa: BFDUL, 2010.
HETSPER, Rafael Vargas. O remédio do momento: habeas corpus. Disponível em http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=2272. Acesso em 24 abr. 2017.
HESSE, Konrad. Limites da mutação constitucional. Traduzido por Inocêncio Mártires Coelho. In HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARQUES, José de Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Campinas: Bookseller, 1997, v. IV.
MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recursos e ações autônomas de impugnação. 3a. Ed. São Paulo: RT, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 7a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de Direito e jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011
MONTEIRO, Arthur Maximus. Controle de constitucionalidade das omissões legislativas. Curitiba: Juruá, 2015.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
MORAIS, Carlos Blanco de. O sistema político no contexto da erosão da democracia representativa. Coimbra: Almedina, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Habeas corpus. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Dogmática e crítica da jurisprudência (ou Da vocação da doutrina em nosso tempo). Revista dos Tribunais, v. 99, n. 891, p. 65-106. São Paulo: RT, janeiro/2010.
ROMANO, Rogério Tadeu. A legitimidade ativa da pessoa jurídica no habeas corpus. Disponível em https://jus.com.br/artigos/39605/a-legitimidade-ativa-da-pessoa-juridica-no-habeas-corpus. Acesso em 11 nov. 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2016.
SOUZA, Lúcio Ney de. Foro privilegiado. Mossoró: Queima Bucha, 2014.
STRECK, Lênio Luiz; CATTONI, Marcelo Andrade; LIMA, Martônio Mont’alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: Mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Disponível em http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=912 Acesso em 17 set. 2015.
TAVARES, André Ramos. Tratado da argüição de descumprimento de preceito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2001.
TAVARES FILHO, Newton. Foro privilegiado: pontos positivos e negativos. Disponível em http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema6/2016_10290_foro-privilegiado-pontos-positivos-e-negativos. Acesso em 12 dez. 2017. p. 19-20.

Published

2021-02-20

How to Cite

Monteiro, A. M. (2021). O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS: VÍCIO OU VIRTUDE?. Direito Em Movimento, 19(2), 42–70. Retrieved from https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/344

Similar Articles

<< < 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.

Loading...