BREVE ENSAIO SOBRE O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO DO DIREITO REAL DE LAJE
Resumo
O direito real de laje se constitui em uma unidade imobiliária autônoma em relação à pertencente ao dono do prédio sobre o qual é assentada a construção, conferindo ao seu titular os poderes inerentes ao domínio: usar, fruir, dispor e reaver, isto é, vemos o lajeiro como autêntico proprietário da laje e da acessão que implantar, sendo difícil até mesmo a sua identificação como direito real sobre a coisa alheia, reconhecida a existência de controvérsia nessa questão.
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Publicado
11.01.2021
Como Citar
de Melo, M. A. B. (2021). BREVE ENSAIO SOBRE O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO DO DIREITO REAL DE LAJE. Direito Em Movimento, 16(2), 211–215. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/318
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