APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL

APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL

Autores

  • Matheus Rodrigues Kallas Faculdade de Direito de Franca

Palavras-chave:

Medidas atípicas, processo civil, credor, devedor

Resumo

Com a vinda do Código de Processo Civil de 2015, dispositivos de seu conteúdo permitem medidas como apreensão de habilitação, cancelamento de crédito e bloqueio de empréstimo como penalidades pelo não cumprimento da execução de ordem judicial para satisfazer o credor. O presente trabalho tem objetivo de trazer uma análise das medidas atípicas ordenadas com fim de cumprimento de ordens judiciais. A pesquisa será construída principalmente pelo método dedutivo-bibliográfico, segundo o qual se empreende uma construção lógica que permite a análise do geral para o particular, através de estudos bibliográficos. Serão analisados e apresentados conteúdos de doutrinas processuais civis devido a profundidade do tema. Serão empreendidos também o estudo dialético, gerador da discussão e da argumentação, e o estudo dogmático-jurídico, que analisa a lei, a jurisprudência e a doutrina, fazendo analogias e interpretações. No campo da prática e do empirismo, através do método indutivo, serão buscados processos cíveis que envolvam o tema, apresentando julgados e decisões.

Biografia do Autor

Matheus Rodrigues Kallas, Faculdade de Direito de Franca

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca.

Referências

Defendendo a necessidade de o juiz observar a legalidade estrita e o contraditório, cf.: TUCCI, José Rogério Cruz. Ampliação dos poderes do juiz no novo CPC e princípio da legalidade. Disponível em:http://www.conjur.com.br/2016-set-27/paradoxo-corte-ampliacao-poderes-juiz-cpc-principio-legalidade. Acesso em 13/04/2018.
GAJARDONI, Fernando: A revolução silenciosa da execução por quantia. Disponível em: http://jota.uol.com.br/a-revolucao-silenciosa-da-execução-por-quantia. Acesso em 13/04/2018.
GAJARDONI, Fernando: A revolução silenciosa da execução por quantia. Disponível em: http://jota.uol.com.br/a-revolucao-silenciosa-da-execução-por-quantia. Acesso em 13/04/2018.
http://s.conjur.com.br/dl/cpc-artigo-139-juiz-poder-determinar1.pdf. Acesso em 13/04/2018.
https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERSÃO-DEFINITIVA-.pdf##LS Acesso em 13 de abril de 2018.
JURISDIÇÃO. STJ. Recurso Especial nº 1180873, autuado em 26/2/10.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Editora JusPoium, 2016, p. 230-231.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Editora JusPoium, 2016, p. 230-231.
RODOVALHO, Thiago. O necessário diálogo entre a doutrina e a jurisprudência na concretização da atipicidade dos meios executivos. Disponível em: http://jota.uol.com.br/o-necessario-dialogo-entre-doutrinaejurisprudencia-na-concretizacao-da-atipicidade-dos-meios-executivos. Acesso em 13/04/2018.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. O que fazer quando o executado é um “cafajeste”? Apreensão de passaporte? Da carteira de motorista?Disponível em:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245946,51045-O+que+fazer+quando+o+executado+e+um+cafajeste+Apreensao+de+passaporte. Acesso em 13/04/2018.
TRECK, Lênio; NUNES, Dierle. Como interpretar o art. 139, IV, do CPC? Carta branca para o arbítrio? Disponível em:http://www.conjur.com.br/2016-ago-25/senso-incomum-interpretar-art-139-iv-cpc-carta-branca-arbitrio. Acesso em 13/04/2018.

Downloads

Publicado

09.05.2018

Como Citar

Kallas, M. R. (2018). APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. Direito Em Movimento, 16(2), 137–148. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/78

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Loading...