APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL

APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL

Autores

  • Matheus Rodrigues Kallas Faculdade de Direito de Franca

Palavras-chave:

Medidas atípicas, processo civil, credor, devedor

Resumo

Com a vinda do Código de Processo Civil de 2015, dispositivos de seu conteúdo permitem medidas como apreensão de habilitação, cancelamento de crédito e bloqueio de empréstimo como penalidades pelo não cumprimento da execução de ordem judicial para satisfazer o credor. O presente trabalho tem objetivo de trazer uma análise das medidas atípicas ordenadas com fim de cumprimento de ordens judiciais. A pesquisa será construída principalmente pelo método dedutivo-bibliográfico, segundo o qual se empreende uma construção lógica que permite a análise do geral para o particular, através de estudos bibliográficos. Serão analisados e apresentados conteúdos de doutrinas processuais civis devido a profundidade do tema. Serão empreendidos também o estudo dialético, gerador da discussão e da argumentação, e o estudo dogmático-jurídico, que analisa a lei, a jurisprudência e a doutrina, fazendo analogias e interpretações. No campo da prática e do empirismo, através do método indutivo, serão buscados processos cíveis que envolvam o tema, apresentando julgados e decisões.

Biografia do Autor

Matheus Rodrigues Kallas, Faculdade de Direito de Franca

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca.

Referências

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Publicado

09.05.2018

Como Citar

Kallas, M. R. (2018). APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS COMO GARANTIA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. Direito Em Movimento, 16(2), 137–148. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/78
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