O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS: VÍCIO OU VIRTUDE?

O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS

VÍCIO OU VIRTUDE?

Autores

  • Arthur Maximus Monteiro Universidade de Lisboa, Portugal

Palavras-chave:

direito constitucional, controle de constitucionalidade, habeas corpus

Resumo

O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a assegurar o livre exercício do direito fundamental de locomoção. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Constituição Federal, seu cabimento é restrito aos casos de autoridades que dispõem de foro por prerrogativa de função ou quando presente ato coator de tribunal superior. Todavia, o STF tem interpretado de maneira demasiadamente elástica as hipóteses de cabimento do habeas corpus na Corte, permitindo que praticamente qualquer pessoa alcance a Suprema Corte através do HC. Convém, portanto, analisar os problemas que decorrem dessa permissividade excessiva quanto ao cabimento do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Arthur Maximus Monteiro, Universidade de Lisboa, Portugal

Mestrado em Direitos Fundamentais e Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 8a. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
ARAS, Vladimir. A nova doutrina brasileira do habeas corpus. Disponível em https://vladimiraras.blog/2012/09/09/a-nova-doutrina-brasileira-do-habeas-corpus/. Acesso em 21 dez. 2017.
ASSIS, Jefferson Alves; ARAÚJO, Antônio Fábio Medrado. Dogmática do habeas corpus na Suprema Corte brasileira. São Paulo: Pillares, 2012.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, v. LXXXI, p. 233-290. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
BARUFFINI, José Carlos Tosetti. Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2000.
BOBBIO, Norberto. Positivismo jurídico – Lições de filosofia do direito. Tradução de Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 2006.
BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. 4a. Ed. Brasília: OAB Editora, 2002.
BASTOS, Celso. Curso de direito constitucional. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.
CASTRO, Fábio Caprio Leite de. Comentários sobre o habeas corpus na esfera cível. Disponível em https://jus.com.br/artigos/9726/comentarios-sobre-o-habeas-corpus-na-esfera-civel. Acesso em 27 dez. 2017.
CHIMENTI, Ricardo Cunha; CAPEZ, Fernando; ROSA, Márcio Fernando Elias; SANTOS, Marisa Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CRUZ, Guilherme Braga da. Formação histórica do moderno direito privado português e brasileiro. Separata da Revista Scientia Ivridica, IV, São Paulo, 1954.
FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 7a. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3a. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 36a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FOPPEL, Gamil; SANTANA, Rafael. Habeas Corpus. In DIDIER JR., Freddie (org.). Ações constitucionais. 3ª ed. Salvador: Juspodium, 2008.
FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. 6ª ed. São Paulo: RT, 2007.
GONÇALVES, Tadeu Hutler. A abstrativização do controle concreto de constitucionalidade no Brasil e em Portugal. Lisboa: BFDUL, 2010.
HETSPER, Rafael Vargas. O remédio do momento: habeas corpus. Disponível em http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=2272. Acesso em 24 abr. 2017.
HESSE, Konrad. Limites da mutação constitucional. Traduzido por Inocêncio Mártires Coelho. In HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARQUES, José de Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Campinas: Bookseller, 1997, v. IV.
MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recursos e ações autônomas de impugnação. 3a. Ed. São Paulo: RT, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 7a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira. Estado de Direito e jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011
MONTEIRO, Arthur Maximus. Controle de constitucionalidade das omissões legislativas. Curitiba: Juruá, 2015.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
MORAIS, Carlos Blanco de. O sistema político no contexto da erosão da democracia representativa. Coimbra: Almedina, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Habeas corpus. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Dogmática e crítica da jurisprudência (ou Da vocação da doutrina em nosso tempo). Revista dos Tribunais, v. 99, n. 891, p. 65-106. São Paulo: RT, janeiro/2010.
ROMANO, Rogério Tadeu. A legitimidade ativa da pessoa jurídica no habeas corpus. Disponível em https://jus.com.br/artigos/39605/a-legitimidade-ativa-da-pessoa-juridica-no-habeas-corpus. Acesso em 11 nov. 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2016.
SOUZA, Lúcio Ney de. Foro privilegiado. Mossoró: Queima Bucha, 2014.
STRECK, Lênio Luiz; CATTONI, Marcelo Andrade; LIMA, Martônio Mont’alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: Mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Disponível em http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=912 Acesso em 17 set. 2015.
TAVARES, André Ramos. Tratado da argüição de descumprimento de preceito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2001.
TAVARES FILHO, Newton. Foro privilegiado: pontos positivos e negativos. Disponível em http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema6/2016_10290_foro-privilegiado-pontos-positivos-e-negativos. Acesso em 12 dez. 2017. p. 19-20.

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Publicado

20.02.2021

Como Citar

Monteiro, A. M. (2021). O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS: VÍCIO OU VIRTUDE?. Direito Em Movimento, 19(2), 42–70. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/344

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