O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS: VÍCIO OU VIRTUDE?

O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS

VÍCIO OU VIRTUDE?

Autores

  • Arthur Maximus Monteiro Universidade de Lisboa, Portugal

Palavras-chave:

direito constitucional, controle de constitucionalidade, habeas corpus

Resumo

O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a assegurar o livre exercício do direito fundamental de locomoção. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Constituição Federal, seu cabimento é restrito aos casos de autoridades que dispõem de foro por prerrogativa de função ou quando presente ato coator de tribunal superior. Todavia, o STF tem interpretado de maneira demasiadamente elástica as hipóteses de cabimento do habeas corpus na Corte, permitindo que praticamente qualquer pessoa alcance a Suprema Corte através do HC. Convém, portanto, analisar os problemas que decorrem dessa permissividade excessiva quanto ao cabimento do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Arthur Maximus Monteiro, Universidade de Lisboa, Portugal

Mestrado em Direitos Fundamentais e Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

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Publicado

20.02.2021

Como Citar

Monteiro, A. M. (2021). O HABEAS CORPUS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS: VÍCIO OU VIRTUDE?. Direito Em Movimento, 19(2), 42–70. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/344
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