Da extensão dos preceitos fundamentais constitucionais
Limites à politização da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e o papel do Supremo Tribunal Federal
Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade, Preceitos Fundamentais, Judicialização da PolíticaResumo
Este artigo analisa o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal, em especial na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e tem como objetivo descobrir se esta, em virtude de suas características, seria mais suscetível para provocar o fenômeno da judicialização da política no STF. Para isso, foi preciso um estudo acerca do sistema de controle concentrado de constitucionalidade, em especial pela ADPF, junto a seu objeto e regramento. Os preceitos fundamentais, que pela sua forma não taxativa, possibilitam uma amplitude de interpretações. Referente à judicialização da política, mesmo havendo divergência na opinião de doutrinadores e magistrados quanto aos seus efeitos, o fenômeno permeia as apreciações constitucionais de larga repercussão no que tange aos direitos fundamentais, gerando uma intervenção jurídica no âmbito político. A partir da análise dos votos dos ministros do STF junto às principais ADPFs já apreciadas pela nossa Corte maior, ou ainda em trâmite, foi possível perceber como os preceitos fundamentais são colocados como justificativa nos votos de forma dilatada. Com o resultado se permite concluir que diante da amplitude e da não taxatividade sobre o conceito de preceito fundamental, a chamada judicialização da política está em constante presença no Judiciário que deveria, entretanto, agir por meio do código normativo, resguardando a segurança jurídica, a independência e harmonia dos Poderes da República.
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