The extension of fundamental constitutional precepts: Limits to the politicization of the allegation of non-compliance with a fundamental precept (ADPF) and the role of the Federal Supreme Court

The extension of fundamental constitutional precepts

Limits to the politicization of the allegation of non-compliance with a fundamental precept (ADPF) and the role of the Federal Supreme Court

Authors

Keywords:

Constitutionality Control, fundamental precepts, judicialization of politics

Abstract

This article analyzes the control of constitutionality exercised by the Federal Supreme Court, especially in the Argument of Noncompliance with a Fundamental Precept and aims to find out if this, due to its characteristics, would be more susceptible to provoke the phenomenon of judicialization of politics in the STF. For this, it was necessary to study the system of concentrated control of constitutionality, especially by the ADPF, along with its object and regulation. The fundamental precepts, which, due to their non-exhaustive form, allow for a wide range of interpretations. Regarding the judicialization of politics, even though there is a divergence in the opinion of scholars and magistrates as to its effects, the phenomenon permeates the constitutional assessments of wide repercussion regarding fundamental rights, generating a legal intervention in the political sphere. From the analysis of the votes of the STF ministers with the main ADPFs already appreciated by our higher court, or still in progress, it was possible to perceive how the fundamental precepts are placed as a justification in the votes in a dilated way. With the result, it is possible to conclude that, given the breadth and non-exhaustiveness of the concept of fundamental precept, the so-called judicialization of politics is constantly present in the Judiciary, which should, however, act through the normative code, safeguarding legal certainty, the independence and harmony of the Powers of the Republic.

Author Biographies

Danilo Henrique Nunes, Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil

Doutor e mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – área de concentração: Direitos Coletivos e Cidadania; linha de pesquisa: Concreção dos Direitos Coletivos e Cidadania – na condição de bolsista do Programa Institucional de Pesquisa e Produtividade do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP e do CAPES/MEC.

Lucas Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp, São Paulo, Brasil

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor orientador dos programas de mestrado e doutorado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor e advogado.

Luciano Dal Sasso Masson, Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp, São Paulo, Brasil

Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Defensor público do Estado de São Paulo.

References

BARROSO, L. R. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BARROSO, L. R. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Migalhas, 2008. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivoartigo/art20090130-01.pdf>. Acesso em: 24 set. 2020.

BARROSO, L. R. Constituição, democracia e supremacia judicial: Direito e política no Brasil contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito - UERJ, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/download/1794/2297>. Acesso em 24 set. 2020.

BARROSO, L. R. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6ª ed. São Paulo: Saraiva 2012.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Bancada dos Partidos Políticos. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/bancada.asp>. Acesso em 24 set. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 21ª ed. Marcos Antônio Oliveira Fernandes, organização. São Paulo: Rideel, 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/>. Acesso em 24 set. 2020.

CAPPELLETTI, M. Juízes Legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

CASTRO, M. F. Dívida externa, globalização da economia e direitos humanos. Arquivos do Ministério da Justiça, 184, ano 47, jul./dez. 1994, p. 125-44.

CITTADINO, G. Judicialização da política, constitucionalismo democrático e separação de Poderes. 2002.

ELÓI, A. L. V.; TEIXEIRA, P. E. O. Judicialização da Política: o aumento das estruturas judicantes nas democracias contemporâneas e no Brasil. Revista Eletrônica do Curso de Direito - PUC Minas Serro, nº 10. Minas Gerais, 2014.

FARIAS, TALDEN; VINÍCIUS SALOMÃO DE AQUINO. Regularização fundiária e direito à moradia em Áreas de Preservação Permanente na Lei 13.465/2017. Revista Internacional de Direito Ambiental - vol. IX - nº 25 - janeiro-abril de 2020.

FENSTERSEIFER, TIAGO. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública: a tutela coletiva dos direitos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) dos indivíduos e grupos sociais necessitados. São Paulo: Saraiva, 2015.

FENSTERSEIFER, TIAGO. Estado socioambiental de direito e o princípio da solidariedade como seu marco jurídico-constitucional. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/10887/estado-socioambiental-de-direito-e-o-principio-da-solidariedade-como-seu-marco-juridico-constitucional#:~:text=O%20Estado%20Socioambiental%20de%20Direito,social%20de%20forma%20ambientalmente%20sustent%C3%A1vel. > . Acesso em 02 fev. 2022.

FORNASIER, MATEUS DE OLIVEIRA; KNEBEL, NORBERTO MILTON PAIVA. Transnacionalização da política urbana no Brasil: do interesse local dos municípios no planejamento urbano à agenda global. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v. 11, n. 3. Caxias do Sul, set/dez, 2021.

KACELNIK, C. O Controle de Constitucionalidade e o Ativismo Judicial. Tese (Graduação em Direito). Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <https://www.maxwell.vrac.pucrio.br/14279/14279.PDF>. Acesso em 24 set. 2020.

KELSEN, H. Teoria pura do direito. 6ª ed. - São Paulo, 1998.

KOERNER, A. A história do direito como recurso e objetivo de pesquisa. Diálogos, Maringá, 2012. Disponível em: <http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/Dialogos/article/view/36151>. Acesso em 24 set. 2020.

MACIEL, D. A.; KOERNER, A. Sentidos da judicialização da política: Duas análises. São Paulo: Scielo, 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n57/a06n57>. Acesso em 24 set. 2020.

MARIANO SILVA, J. Crítica da judicialização da política (Tese Mestrado) Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/303316129_Critica_da_judicializacao_da_politica>. Acesso em 24 set. 2020.

MENDES, G. F. Caderno de Direito Constitucional: Modulo V - Controle de Constitucionalidade. Porto Alegre: EMAGIS, 2006.

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MOURA, VANESSA DOS SANTOS; FREITAS, JOSÉ VICENTE DE. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 708/DF e o questionamento da gestão governamental relativamente ao Fundo Nacional sobre mudança do clima (Fundo Clima): um panorama da audiência pública à luz da educação ambiental crítica. Disponível em: <https://periodicos.furg.br/ambeduc/article/view/12244>. Acesso em 1º mar 2022.

ROSA JÚNIOR, F. O problema da judicialização da política e da politização do Judiciário no sistema brasileiro. Rio Grande; Âmbito Jurídico, 2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3164>. Acesso em 24 set. 2020.

SANTOS, B. S.; MARQUES, M. M. L.; PEDROSO, J. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, 1996. Disponível em: < http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/65.pdf>. Acesso em 24 set. 2020.

SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, G. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

SARLET, I. W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 10ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, I. W. Direito constitucional ecológico: constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza / Ingo Wolfgang Sarlet, Tiago Fensterseifer. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

SILVA, JAILTON JOSÉ DA. Uma questão ambiental. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v.8.n.02.fev. 2022.

STRECK, L. L. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma Nova Crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF nº. 33. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgado em 07/12/2005. Publicado em 27/10/2006. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur96304/false>. Acesso em 24 set. 2020.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF nº. 54. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 29/04/2013. Publicado em 30/04/2013. Disponível em:< https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur229171/false>. Acesso em 24 set. 2020.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF nº. 101. Relator: Min. Cármen Lúcia. Julgado em 24/06/2012. Publicado em 04/06/2012. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur210078/false>. Acesso em 24 set. 2020.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF nº.130. Relator: Min. Carlos Britto. Julgado em 30/04/2009. Publicado em 06/11/2009. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur169063/false>. Acesso em 24 set. 2020.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF nº. 132. Relator: Min. Ayres Britto. Julgado em 05/05/2011. Publicado em 14/10/2011. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur200015/false >. Acesso em 24 set. 2020.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF nº.187. Relator: Min. Celso de Mello. Julgado em 15/06/2011. Publicado em 29/05/2014. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur265858/false >. Acesso em 24 set. 2020.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF nº. 461. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgado em 25/08/2020. Publicado em 22/09/2020. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur432151/false >. Acesso em 24 set. 2020.

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF nº. 486. Relator: Min. Gilmar Mendes. Em trâmite. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5282996>. Acesso em 24 set. 2020.

TATE, C. N.; VALLINDER, T. (ores.). (1995), The global expansion of judicial power. New York, New York University Press.

TOCQUEVILLE, A. De La démocratie en Amerique I. 13. ed. Publication em version numérique par Jean-Marie Tremblay. Chicoutimi, Canada: 2002.

VALLINDER, T. "When the Courts Go Marching In", in: N. Tate e T. Vallinder, T. (orgs.), The global expansion of judicial power, New York, New York University Press, 1995.

VIEIRA, O. V. A batalha dos poderes: Da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

VIANNA, L. W. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

Published

2022-04-26

How to Cite

Nunes, D. H., Lehfeld, L. S., & Masson, L. D. S. (2022). The extension of fundamental constitutional precepts: Limits to the politicization of the allegation of non-compliance with a fundamental precept (ADPF) and the role of the Federal Supreme Court. Direito Em Movimento, 20(2), 111–145. Retrieved from https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/424

Similar Articles

1 2 3 4 5 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.

Most read articles by the same author(s)

Loading...