Reformatório krenak e justiça de transição: Reflexos da ação civil pública nº 0064483- 95.2015.4.01.3800

Reformatório krenak e justiça de transição

Reflexos da ação civil pública nº 0064483- 95.2015.4.01.3800

Auteurs

Mots-clés :

justiça de transição, reformatório krenak, violação de direitos humanos, direitos do povos indígenas

Résumé

Aborda-se perfil da política estatal aplicada às populações indígenas, mais especificamente, durante a ditadura militar brasileira, iniciada em 1964. O artigo tem como ponto de estruturação os reflexos da sentença proferida na ação civil pública nº 0064483-95.2015.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que colocou a justiça de transição como objeto da demanda, considerando a prática de violações aos direitos indígenas ocorridas no Estado de Minas Gerais, mais precisamente no Reformatório Agrícola Indígena Krenák e Fazenda Guarani, localizados no estado de Minas Gerais. A Justiça de Transição, pode ser definida como um conjunto de ações e estudos que visam superar momentos de conflito e de violação de direitos humanos contra determinado grupo social, tem como base a promoção dos direitos à Memória e à Verdade. O termo está ligado aos processos históricos de luta em prol da transição de ditaduras para regimes democráticos e busca confrontar o abuso do passado e servir de apoio para a transformação política, reafirmando o respeito aos direitos humanos.

Biographie de l'auteur

Marco Aurelio Moura dos Santos, Universidade da São Paulo - Usp, Butanta, Brasil

Doutor em Direito Internacional e Comparado – USP/SP. Mestre em Direito da Sociedade da Informação – FMU/SP. Especialista em Direito Público – EPM/TJSP. Professor de Direito. Pesquisador do GEPIM – Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional das Minorias da Universidade de São Paulo/USP.

Références

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Publiée

2022-07-12

Comment citer

dos Santos, M. A. M. (2022). Reformatório krenak e justiça de transição: Reflexos da ação civil pública nº 0064483- 95.2015.4.01.3800. Direito Em Movimento, 20(2), 196–213. Consulté à l’adresse https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/430

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