DO DIREITO AO SILÊNCIO AO DEVER DE SILÊNCIO

DO DIREITO AO SILÊNCIO AO DEVER DE SILÊNCIO

Autores/as

  • Marcos Augusto Ramos Peixoto Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Palabras clave:

prova ilícita, sigilo profissional, direito ao silêncio

Resumen

A partir de um acórdão lavrado pela magistrada Kenarik Boujikian junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2018, desenvolve-se a tese de que a vedação à produção de prova testemunhal prevista no artigo 207 do Código de Processo Penal brasileiro tem como fundamento o direito constitucional ao silêncio dos investigados e acusados.

Biografía del autor/a

Marcos Augusto Ramos Peixoto, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Juiz Titular da 37ª Vara Criminal do TJRJ.

Publicado

2021-01-11

Cómo citar

Peixoto, M. A. R. (2021). DO DIREITO AO SILÊNCIO AO DEVER DE SILÊNCIO. Direito Em Movimento, 16(2), 221–244. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/320

Número

Sección

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