PARA CUIDAR DO TEMPO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

PARA CUIDAR DO TEMPO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

Autores

  • José Guilherme Vasi werner Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Palavras-chave:

dano, desvio produtivo do consumidor, desperdício de tempo produtivo, critérios

Resumo

A proliferação de casos de danos indenizáveis desafia a ciência jurídica a fornecer critérios seguros para sua identificação. A teoria do desvio produtivo do consumidor é um esforço de sistematização dos danos ligados ao desperdício do tempo produtivo do consumidor. Tribunais e academia precisam tratar desses tipos de situação com cuidado, para evitar que o desvio produtivo se perca nos casos de “mero aborrecimento”.

Biografia do Autor

José Guilherme Vasi werner, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Juiz de Direito, titular do II Juizado Especiais Cível da Barra da Tijuca – Comarca da Capital – Rio de Janeiro. Mestre em Sociologia pelo IUPERJ e doutorando em História no CPDOC/FGV

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Publicado

11.01.2021

Como Citar

Vasi werner, J. G. (2021). PARA CUIDAR DO TEMPO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. Direito Em Movimento, 16(2), 255–263. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/323

Edição

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