EM TEMPOS DE COVID 19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES!

EM TEMPOS DE COVID 19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES!

Authors

  • Klever Paulo Leal Filpo Universidade Católica de Petrópolis - UCP

Keywords:

covid-19, social isolation, legal effects, contracts, consensual solutions, conflict mediation

Abstract

The article aims to reflect on best ways to deal with juridical effects of measures to combat COVID-19 pandemic in Brazil. It proposes to encourage the use of consensual forms of conflict resolution, alternative or complementary to the Judiciary branch. Self-compositional methods such as negotiation, mediation and conciliation, which are legally provided, can allow adequate solutions to minimize the economic effects of the pandemic, especially its impacts in the field of obligations, to deal with breached contracts. Dialogue and understanding, more than the conflicts judicialization, is the way to minimize some of the legal effects of social isolation on Brazilians lives.

Author Biography

Klever Paulo Leal Filpo, Universidade Católica de Petrópolis - UCP

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP); Advogado-Orientador do Núcleo de Prática Jurídica do Instituto Três Rios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (NPJ/ITR/UFRRJ); Pesquisador do INCT/InEAC-UFF. 

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Published

2020-08-17

How to Cite

Filpo, K. P. L. (2020). EM TEMPOS DE COVID 19, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PODEM SER USADOS SEM RESTRIÇÕES!. Direito Em Movimento, 18(1), 15–27. Retrieved from https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/268

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