Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal: Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde

Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal

Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde

Autor/innen

Schlagworte:

repercussão geral, distinguishing, judicialização da saúde, colisão de princípios constitucionais

Abstract

O presente trabalho visa discutir o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal, julgado com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 666.094 – Distrito Federal, que estabeleceu critérios para o ressarcimento dos serviços prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde via ordem judicial. O desafio consistia em firmar modo razoável e proporcional para o ressarcimento dos serviços prestados pela unidade privada, superando a controvérsia sobre ser o montante arbitrado livremente pelo hospital privado versus o valor constante da tabela do Sistema Único de Saúde. Isso porque a Constituição Federal permite duas modalidades de execução de serviços de saúde por agentes privados, a complementar e a suplementar. Por isso, o Supremo Tribunal Federal adotou como critério de ressarcimento a multiplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento, valor de tabela do Sistema Único de Saúde. A aplicação da tese ipsis litteris, todavia, pode acarretar graves prejuízos à prestação dos serviços, devendo haver o distinguishing. A metodologia que será usada neste trabalho é a de um estudo de caso prático com o uso do distinguishing para se adequar de forma excepcional ao cumprimento das decisões judiciais em demandas de saúde pública. O distinguishing é a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice se encarta nos parâmetros de incidência do precedente, referindo-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais.

Autor/innen-Biografien

Eduardo Alvares de Carvalho, Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR, Brasil

Mestrando em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Roraima. Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Pós-graduado em Direito Processual Moderno pela Uniderp - Anhanguera. Graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha e em Medicina pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa. Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

João Pedro Gebran Neto, Tribunal Regional da Quarta Região - TRF4, Brasil

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Ciências Penais e Processual Penal pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Saúde Baseada em Evidências pelo Centro Cochrane do Brasil e Hospital Sírio-Libanês Ensino e Pesquisa. Doutor honoris causa em Saúde pela Faculdade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória/ES. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Eduardo Perez Oliveira, Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO, Brasil

Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás. Pós-graduado em Processo Constitucional pela Universidade Federal de Goiás e em Filosofia pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Literaturhinweise

CASONATO, F. A.; ALBUQUERQUE, A. A. de. Análise dos impactos do financiamento do SUS na gestão do Hospital Universitário da UFSCar. Anais do Congresso Brasileiro de Custos – ABC, São Leopoldo, 2022. Disponível em: https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/4967. Acesso em: 02 dez. 2023.

BARROSO, L. R. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 290 p.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 146, de 28 de novembro de 2023. Dispõe sobre estratégias para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública. Brasília, DF: CNJ, 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 134, de 9 de setembro de 2022. Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro. Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original19462820220912631f8c94ea0ab.pdf. Acesso em: 03 dez. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 dez. 2023.

BRASIL. Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm. Acesso em: 5 dez. 2023.

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 03 dez. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 3 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 666094/DF. Processo n. 0020743-81.2008.8.07.0001. Direito constitucional e sanitário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Impossibilidade de atendimento pelo SUS. Ressarcimento de unidade privada de saúde. Recorrente: distrito federal. Recorrido Unimed Brasília cooperativa de trabalho médico: Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 04 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4178086. Acesso em: 3 dez. 2023.

CARVALHO, C. de D.; & CARVALHO, F. de D. Judicialização da saúde no Brasil: da história à contemporaneidade. Revista Brasileira de Desenvolvimento, v. 6, n. 12, p. 99759-99777, dez. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.34117/bjdv6n12-460. Acesso em: 02 dez. 2023.

FERRAZ, Taís Schilling. A amplitude dos efeitos das decisões sobre questão constitucional de repercussão geral: critérios para aplicação de precedentes no direito brasileiro. 2015. 268 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Porto Alegre, 2015, p. 182.

GONÇALVES, M. A. Organização e funcionamento do SUS. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2014. 132p.

LUNARDI, Fabrício Castagna. Curso de direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p.673.

MARQUES, Aline et al. Judicialização da saúde e medicalização: uma análise das orientações do Conselho Nacional de Justiça. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 33, n. 95, jan./abr. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2019.3395.0014. Acesso em: 02 dez. 2023.

NETO, G.; SCHULZE, C. Direito à saúde Análise à luz da judicialização. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013.

ROCHA, Danilo et al. Judicialização da saúde no Brasil: do contexto histórico às perspectivas futuras. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Direitos Sociais, v. 6, n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2020.v6i1.6395. Acesso em: 02 dez. 2023.

SANTOS, I. S.; SANTOS, M. A. B.; BORGES, D. C. L. Mix público-privado no sistema de saúde brasileiro: realidade e futuro do SUS. In: A saúde no Brasil em 2030: prospecção estratégica do sistema de saúde brasileiro: estrutura do financiamento e do gasto setorial. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 2013. v.4. p. 73-131.

WANG, D. W. L. Constituição e política na democracia: aproximação entre direito e ciência política. São Paulo: Marcal Pons, 2014.

Ventura, M. et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis, Rio de Janeiro, v.20, n.1, p. 77-100, 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-73312010000100006. Acesso em: 02 dez.2023.

VIEIRA, F. Direito à saúde no Brasil: seus contornos, judicialização e a necessidade da macrojustiça. Brasília: Livraria Ipea, 2020. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9714/1/TD_2547.pdf. Acesso em: 02 dez. 2023.

VIEIRA, F. Judicialização e direito à saúde no Brasil: uma trajetória de encontros e desencontros. Revista de Saúde Pública, v. 57, n. 1, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2023057004579. Acesso em: 02 dez. 2023.

Veröffentlicht

2024-10-01

Zitationsvorschlag

Alvares de Carvalho, E., Gebran Neto, J. P., & Perez Oliveira, E. (2024). Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal: Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde. Direito Em Movimento, 22, 1–22. Abgerufen von https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/583

Ähnliche Artikel

<< < 1 2 3 4 5 > >> 

Sie können auch eine erweiterte Ähnlichkeitssuche starten für diesen Artikel nutzen.

Loading...