Quando o perigo se presume: o grau de prova do fumus boni iuris e do fumus commissi delicti na tutela provisória, na indisponibilidade de improbidade e nas medidas assecuratórias da Lei 15.358/2026

Quando o perigo se presume

o grau de prova do fumus boni iuris e do fumus commissi delicti na tutela provisória, na indisponibilidade de improbidade e nas medidas assecuratórias da Lei 15.358/2026

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.776

Palabras clave:

standard de prova, tutela provisória, indisponibilidade de bens, medidas assecuratórias, perigo presumido

Resumen

Em 2026, os três principais regimes brasileiros de constrição patrimonial provisória passaram a admitir que o perigo da demora não seja demonstrado. O Código de Processo Civil já o fazia na tutela da evidência, o Supremo Tribunal Federal readmitiu, na ADI 7.156, a presunção de urgência na indisponibilidade de bens da improbidade administrativa, e a Lei 15.358/2026 autorizou medidas assecuratórias penais com base em indícios suficientes da prática do crime, sem mencionar o perigo e com contraditório diferido como regra. O artigo pergunta que grau de prova deve alcançar o fumus boni iuris, ou o fumus commissi delicti no processo penal, quando o perigo deixa de ser demonstrado e se esse grau pode ser o mesmo nos três regimes. Em estudo comparativo, que toma o processo civil como parâmetro e o processo penal como ponto de chegada, e por dedução da teoria dos standards de prova e das garantias constitucionais do processo, sustenta que a dispensa ou a presunção do perigo desloca o controle da decisão para esse requisito. Propõe um critério comum, pelo qual a constrição sem perigo demonstrado exige que a hipótese de quem a pede alcance elevada probabilidade ou supere com clareza a versão da parte atingida, em grau proporcional à intensidade da medida e com fundamentação que exponha os elementos de prova. Conclui que, sem oitiva prévia, só a elevada probabilidade pode sustentar a medida, e que o art. 9º da Lei 15.358/2026 deve ser lido com os indícios suficientes como piso, não como teto.

Biografía del autor/a

Walisson Gonçalves Cunha, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Brasil.

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especialista em Filosofia do Direito pela PUC Minas e em Direito Público pela FGV. Juiz Federal.

Marcelo Antonio Theodoro, Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Brasil.

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, com pós-doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso.

Citas

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941. Sujeita a sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a fazenda pública, e outros. Texto compilado, com a redação dada pela Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026. Brasília, DF: Presidência da República, 1941a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del3240.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021). Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 6 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Seção). Recurso Especial nº 2.074.601/MG. Tema Repetitivo 1.257. Relator: Min. Afrânio Vilela, julgado em 6 fev. 2025. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/recrep/toc.jsp?LREF=REPETITIVOS&tema=%271257%27. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.156. Requerente: Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM). Relator: Min. André Mendonça, julgado em 24 jun. 2026a. Acórdão não publicado até 6 out. 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6396615. Acesso em: 6 out. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.236. Requerente: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Relator: Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1 jul. 2026b. Acórdão não publicado até 6 out. 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6475588. Acesso em: 6 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 25 mar. 2026c. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15358.htm. Acesso em: 6 out. 2026.

BUTTELLI RAMOS, Marcelo; FAORO BERTONI, Felipe. O “periculum in mora” no Decreto-Lei 3.240/41 e as oscilações da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 30, n. 355, p. 26-28, jun. 2022. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim1993/article/view/1485. Acesso em: 26 set. 2026.

CARDOSO, Luiz Eduardo Dias. A inversão do ônus da prova na decretação da perda alargada: entre o Código Penal e a Lei n. 11.343/06. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 2, p. 799-832, maio/ago. 2020. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/362. Acesso em: 26 set. 2026.

CASTRO, Pedro Machado de Almeida. Medidas cautelares pessoais, poder geral de cautela e a taxatividade mitigada. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 3, n. 2, p. 691-716, maio/ago. 2017. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/60. Acesso em: 26 set. 2026.

COSTA, Helena Regina Lobo da; ARAÚJO, Marina Pinhão Coelho. A funcionalidade da reparação do dano na teoria da pena de Claus Roxin. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 402, p. 5-9, maio 2026. Disponível em: https://zenodo.org/records/19632179. Acesso em: 27 set. 2026.

CUNHA, Vítor Souza. O confisco alargado no processo penal brasileiro: uma análise de suas regras probatórias. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 782-814, maio/ago. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.12957/redp.2021.52607. Acesso em: 26 set. 2026.

DE DAVID, Tiago Bitencourt; BELUCCI, Gustavo Henrique Pacheco. Standards probatórios e tutelas de urgência. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 1288-1309, maio/ago. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.12957/redp.2022.62633. Acesso em: 26 set. 2026.

LIMA, Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira. Cognição sumária e redução do “módulo” da prova: uma comparação entre a estrutura cognitiva da tutela provisória de urgência e a da tutela definitiva em situações de inesclarecibilidade. Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, Recife, n. 16, p. 299-318, 2024. Disponível em: https://revista.jfpe.jus.br/index.php/RJSJPE/article/view/320. Acesso em: 6 out. 2026.

MASSENA, Caio Badaró. Prisão preventiva e standards de prova: propostas para o processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 3, p. 1631-1668, set./dez. 2021. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/617. Acesso em: 26 set. 2026.

NASCIMENTO, Dijeison; QUINTAS, Fábio Lima. A tutela provisória de indisponibilidade de bens no regime da Lei de Improbidade Administrativa. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 24, n. 97, p. 95-125, jul./set. 2024. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1757. Acesso em: 26 set. 2026.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Presunção de inocência e o processo da improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 10, n. 38, p. 147-165, jul./out. 2026. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/891. Acesso em: 28 set. 2026.

NOGARI, Maria Victoria Costa. A natureza jurídica das medidas assecuratórias no processo penal: conclusões a partir da dispensa do periculum in mora nas decisões judiciais. Nova Revista de Direito Penal, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 51-75, 2022. Disponível em: https://nrdp.org.br/index.php/revista/article/download/4/3. Acesso em: 26 set. 2026.

PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Standards probatórios no direito processual brasileiro. 2020. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/16926. Acesso em: 27 set. 2026.

PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Os standards probatórios e a busca de maior objetividade na decisão sobre os fatos. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 586-618, maio/ago. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.12957/redp.2021.59569. Acesso em: 26 set. 2026.

ROSA, Luísa Walter da. O presente e o possível futuro dos standards probatórios no processo penal brasileiro: necessidade de se pensar criticamente a sua utilização pelos Tribunais Superiores. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 201, ano 32, p. 197-226, mar./abr. 2024. Disponível em: https://zenodo.org/records/10515881. Acesso em: 26 set. 2026.

SARTI, Saulo. A dispensa de comprovação do periculum in mora na medida de indisponibilidade de bens da Lei de Improbidade Administrativa e seus reflexos na aplicação das medidas assecuratórias no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 187, ano 30, p. 321-351, jan. 2022. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/52. Acesso em: 6 out. 2026.

SCHENK, Leonardo Faria. Contraditório e cognição sumária. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 13, n. 13, p. 552-582, 2014. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/11924. Acesso em: 6 out. 2026.

Publicado

2026-11-04

Cómo citar

Cunha, W. G., & Theodoro, M. A. (2026). Quando o perigo se presume: o grau de prova do fumus boni iuris e do fumus commissi delicti na tutela provisória, na indisponibilidade de improbidade e nas medidas assecuratórias da Lei 15.358/2026. Direito Em Movimento, 24, 1–30. https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.776
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