MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: UM NOVO PARADIGMA

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

UM NOVO PARADIGMA

Autores

  • Nivea Maria Dutra Pacheco Universidade Estácio de Sá – UNESA
  • Cristina Tereza Gaulia Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Palavras-chave:

conflitos, meios alternativos de resolução, mediação, diálogo, judiciário, pacificação social, terceiro imparcial

Resumo

O conflito não possui um único conceito e envolve questões emocionais a par das questões jurídico-legais. Uma nova compreensão dos conflitos que chegam ao Judiciário demonstra que novos métodos de composição são necessários. Os meios alternativos de resolução de conflitos (negociação, conciliação, mediação e arbitragem) são instrumentos de maior eficiência e pacificação social. A mediação, como forma consensual de resolução de conflitos, é processo de reconstrução do diálogo e da escuta entre as pessoas em litígio, por meio de um terceiro que atua como facilitador da reaproximação das partes. O CNJ e o CPC/15 incorporam, de modo obrigatório, a prática da mediação, ao lado da conciliação, para a busca de soluções que possibilitem a reconstrução das relações apesar dos conflitos. No Judiciário, para que esse instrumento de pacificação surta o efeito almejado, é preciso superar a estética de forma, e repensar o pensamento tradicional, sob pena de inefetividade do novo modelo.

Biografia do Autor

Nivea Maria Dutra Pacheco, Universidade Estácio de Sá – UNESA

Mestre em Direito – Universidade Estácio de Sá – UNESA

Cristina Tereza Gaulia, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Doutora em Direito – Universidade Veiga de Almeida – UVA

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Publicado

15.03.2018

Como Citar

Pacheco, N. M. D., & Gaulia, C. T. (2018). MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: UM NOVO PARADIGMA. Direito Em Movimento, 17(1), 32–50. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/62

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