Consectários do acordo de cooperação jurídica internacional entre Brasil e União Europeia para a persecução de crimes transnacionais
Palavras-chave:
crime transnacional, cooperação jurídica internacional, redes de cooperaçãoResumo
Os crimes transnacionais adquiriram proporção concomitantemente ao processo de Globalização. Tendo em vista a peculiaridade dos crimes transnacionais, isto é, o envolvimento de dois ou mais Estados na persecução penal, provoca nos entes Estatais a necessidade de se (re)criar um espaço de segurança jurídica e combate à criminalidade transnacional através da Cooperação Internacional Jurídica. O presente trabalho busca apresentar os principais mecanismos tradicionais de cooperação jurídica contidos no ordenamento jurídico brasileiro, suas hipóteses de cabimento e tramitação. Em seguida, analisa-se o liame entre Brasil, União Europeia, através da EUROPOL e os crimes transnacionais. Por fim, este artigo analisa os consectários advindos da utilização de redes de cooperação internacional em matéria penal, tendo como objeto o Decreto Nº 10.364 de 2020, celebrado entre o Serviço de Polícia Europeu e a República Federativa do Brasil e a sua repercussão na persecução de crimes transnacionais entre Brasil e União Europeia.
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