A HERESIA ARIANA

A HERESIA ARIANA

Autores

  • João Marcos Castello Branco Fantinato Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Palavras-chave:

histórica do cristianismo, heresias da santíssima trindade, arianismo, concílios ecumênicos

Resumo

Quando o Império Romano se tornou oficialmente cristão, o cristianismo passou a enfrentar profundas dissidências em sua teologia, notadamente sobre a Santíssima Trindade. Em 318, Ário concebeu que o Filho teria sido criado pelo Pai e, portanto, lhe seria subordinado. Tal noção, entretanto, reduzia a divindade de Cristo e, por isso, foi considerada heresia, despertando fortes resistências na Igreja. Para resolver a controvérsia, Constantino convocou o primeiro concílio ecumênico da História em Nicéia, em 325, o qual estabeleceu que o Filho é “consubstancial” ao Pai. A unidade da Igreja e do Império, contudo, não restaram garantidas. O arianismo sobreviveu ainda entre os povos germânicos que invadiram o Império e, no Oriente, surgiram ainda discórdias sobre as naturezas humana e divina de Cristo. A heresia ariana, porém, ajudou a Igreja definir melhor a teologia cristã, afastando ideias contraditórias.

Biografia do Autor

João Marcos Castello Branco Fantinato, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre e Doutorando em História do Direito pela Universidade de Lisboa.

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Publicado

11.03.2019

Como Citar

Fantinato, J. M. C. B. (2019). A HERESIA ARIANA. Direito Em Movimento, 18(1), 111–128. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/147

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