Qual o valor básico para a reparação moral por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes?

Qual o valor básico para a reparação moral por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes?

Autores/as

Palabras clave:

Dano moral, Jurimetria, Método bifásico

Resumen

A partir do levantamento de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, em um período de 20 (vinte) anos, o estudo propõe o valor básico para fins de reparação moral em casos de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Com base nos dados processuais relativos aos valores atualizados das condenações, foi possível elaborar três cenários, com a quantificação da média anual dos pagamentos, os quais confirmavam a tendência de queda na valoração da reparação moral, indicando o que se pode esperar em novas demandas. O estudo levanta algumas hipóteses a serem testadas quanto às causas da tendência de redução dos pagamentos por “negativação indevida". 

Biografía del autor/a

Wilson Marcelo Kozlowski Junior, Universidade de Lisboa. Lisboa. Portugal

Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito na Universidade de Lisboa. Mestre em Teoria do Direito e Filosofia do Direito pela Universidade de Lisboa (2017). Especialista em Teoria do Direito e Filosofia do Direito pela Universidade de Lisboa (2014). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000). Atualmente é juiz de direito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, investigador em Teoria e História do Direito do Centro de Investigação da ULisboa registrado na Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal e professor de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Ética da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Citas

BECKER, FERNANDA ELISABETH NÖTHEN. Custas judiciais e justiça gratuita como fator de (in)eficiência da prestação jurisdicional. 2018, Dissertação em mestrado profissional apresentada na Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis.

CIALDINI, Robert B.; VINCENT, Joyce E.; LEWIS, Stephen K.; CATALAN, Jose; WHEELER, Diane; DARBY, Betty Lee. Reciprocal Concessions Procedure for Inducing Compliance: The Door-in-the-Face Technique. Journal of Personality and Social Psychology, Washington DC, Vol. 31, nº. 2, pp. 206-215, 1975.

COASE, Ronald. The Problem of Social Cost. The Journal of Law & Economics, Chicago, vol. 3, pp. 1–44, 1960.

LEAL. Rogério Gesta. IMPACTOS Econômicos e Sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios. Brasília: ENFAM, 2010.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil, São Paulo: Saraiva, 2010.

TVERSKY, Amos; KAHNEMAN, Daniel. Judgment under Uncertainty: Heuristics and Biases. Science, Washington DC, New Series Vol. 185, nº 4157, pp. 1124-1131, 1974.

Publicado

2022-04-21

Cómo citar

Kozlowski Junior, W. M. (2022). Qual o valor básico para a reparação moral por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes?. Revista Da EMERJ, 24(2), 187–201. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/422
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