Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal: Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde

Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal

Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde

Autores

Palavras-chave:

repercussão geral, distinguishing, judicialização da saúde, colisão de princípios constitucionais

Resumo

O presente trabalho visa discutir o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal, julgado com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 666.094 – Distrito Federal, que estabeleceu critérios para o ressarcimento dos serviços prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde via ordem judicial. O desafio consistia em firmar modo razoável e proporcional para o ressarcimento dos serviços prestados pela unidade privada, superando a controvérsia sobre ser o montante arbitrado livremente pelo hospital privado versus o valor constante da tabela do Sistema Único de Saúde. Isso porque a Constituição Federal permite duas modalidades de execução de serviços de saúde por agentes privados, a complementar e a suplementar. Por isso, o Supremo Tribunal Federal adotou como critério de ressarcimento a multiplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento, valor de tabela do Sistema Único de Saúde. A aplicação da tese ipsis litteris, todavia, pode acarretar graves prejuízos à prestação dos serviços, devendo haver o distinguishing. A metodologia que será usada neste trabalho é a de um estudo de caso prático com o uso do distinguishing para se adequar de forma excepcional ao cumprimento das decisões judiciais em demandas de saúde pública. O distinguishing é a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice se encarta nos parâmetros de incidência do precedente, referindo-se a um princípio ou prática mediante a qual um tribunal identifica diferenças materiais entre os fatos de um caso em julgamento e os de um caso precedente, apesar de haver semelhanças superficiais.

Biografia do Autor

Eduardo Carvalho, Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR, Brasil

Mestrando em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Roraima. Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins. Pós-graduado em Direito Processual Moderno pela Uniderp - Anhanguera. Graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha e em Medicina pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa. Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

João Pedro Gebran Neto, Tribunal Regional da Quarta Região - TRF4, Brasil

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Ciências Penais e Processual Penal pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Saúde Baseada em Evidências pelo Centro Cochrane do Brasil e Hospital Sírio-Libanês Ensino e Pesquisa. Doutor honoris causa em Saúde pela Faculdade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória/ES. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Eduardo Perez Oliveira, Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO, Brasil

Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás. Pós-graduado em Processo Constitucional pela Universidade Federal de Goiás e em Filosofia pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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Publicado

01.10.2024

Como Citar

Alvares de Carvalho, E., Gebran Neto, J. P., & Perez Oliveira, E. (2024). Considerações sobre o Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal: Desafios para o cumprimento de decisões judiciais em saúde. Direito Em Movimento, 22, 1–22. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/583

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