Um primeiro olhar ao enquadramento normativo da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel) ao mundo dos fatos

Um primeiro olhar ao enquadramento normativo da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel) ao mundo dos fatos

Auteurs

Mots-clés :

violência doméstica, criança, adolescentes, revitimização, proteção legal, Lei 14.344/22

Résumé

O presente trabalho pontua a inovação legislativa operada pela Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel) que traz em seu bojo a definição de violência doméstica contra a criança e aos adolescentes, que se espraia pelo Código Penal e pela Legislação Extravagante, com novas causas de aumento de penas e qualificadoras, bem como na inserção de novas figuras penais, com vistas a contemplar uma maior proteção a eles, vulneráveis por natureza. Embora no período de vacatio legis, a eficácia social da norma é tema que ultrapassa os meandros de um Direito Penal Simbólico.

Biographie de l'auteur

Paula Naves Brigagão, Universidad de la Empresa, Montevideo, Uruguay

Aprovada ao Cargo de Notários e Registradores pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  Especialista em Compliance Contratual, pela Faculdade Pitágoras. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Faculdade Pitágoras. Mestre em Direito das Relações Internacionais pela Universidad de La Empresa, Montevideo-UY. Autora de obras jurídicas. Advogada.

Références

MIR PUIG, Santiago. Direito Penal: fundamentos e teoria do delito. Trad.: Cláudia Vianna Garcia e José Carlos Nobre Porciúncula Neto. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral e parte especial. 4ª Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Tomo I. Fundamentos. La estructura de la teoria del delito. 2ª Ed. Trad.: Diego-Manuel Luzon Peña et. al. Madrid: Editorial Civitas, 1997.

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Publiée

2022-08-04

Comment citer

Brigagão, P. N. (2022). Um primeiro olhar ao enquadramento normativo da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel) ao mundo dos fatos. Direito Em Movimento, 20(2), 242–266. Consulté à l’adresse https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/434

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