A judicialização do pedido de concessão do medicamento OFEV (Nintedabine)

A judicialização do pedido de concessão do medicamento OFEV (Nintedabine)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.705

Palabras clave:

judicialização, medicamento OFEV (Nintedabine), CONITEC, Agência de Tecnologia em Saúde estrangeira

Resumen

A presente pesquisa analisa a pertinência da judicialização de políticas públicas de fornecimento de medicamento OFEV (Nintedabine), utilizado pelos pacientes portadores de Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 566471, dado que o medicamento ainda não foi incorporado à lista do Sistema Único de Saúde. Para tanto, examina a decisão do Relatório nº 419/2018 da CONITEC, que indeferiu o pedido de incorporação do medicamento OFEV (Nintedabine) frente às diversas recomendações emitidas pelas Agências de Tecnologia em Saúde estrangeiras, no intuito de avaliar a razoabilidade da demora na reavaliação do pedido de incorporação pela Agência Brasileira. Por fim, conclui que a judicialização do pedido de concessão do medicamento pelos portadores da Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI) é apropriada, pois a postura da Agência Brasileira de Tecnologia em Saúde encontra-se obsoleta frente às resoluções das diversas agências estrangeiras, o que demonstra que existe a omissão do órgão técnico na revisão do pedido de incorporação do medicamento em questão.

Biografía del autor/a

Erika Maeoka, Universidade de São Paulo - USP, Brasil.

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1996), especialização em Especialização em Direito da Integração e do C.I. pela Universidade Estadual de Londrina (2006), especialização em Especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina (2007), especialização em Especialização em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina (2005), mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2009), doutorado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (2016) e aperfeicoamento em Curso de Aperfeiçoamento para Ingresso na Carreira pelo Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (1996). Atualmente é Analista Judiciário da Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.

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Publicado

2026-10-13

Cómo citar

Maeoka, E. (2026). A judicialização do pedido de concessão do medicamento OFEV (Nintedabine). Direito Em Movimento, 24, 1–22. https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.705

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