A culpa contra a legalidade e o Código de Etica Médica
Palabras clave:
responsabilidade civil, presunção de culpa, ética médica, profissional liberalResumen
A Resolução n.º 2.217/2018, que instituiu o atual Código de Ética Médica, afastando-se de um viés mais protetivo em relação ao paciente, estabeleceu que a responsabilidade administrativa do médico é pessoal e subjetiva, vedando a aplicação da culpa presumida nos casos de transgressão às suas normas. No presente artigo, investiga-se a possibilidade de a responsabilização civil do médico por condutas lesivas causadas ao paciente, diante da inobservância de normas regulamentares, buscar seu fundamento na culpa contra a legalidade. Estabelecida essa premissa, analisar-se-á a natureza jurídica da responsabilidade civil em casos de culpa contra a legalidade — tratada pela doutrina e jurisprudência nacionais como hipótese de culpa presumida —, o arcabouço normativo a ela aplicado, bem como os consectários processuais relevantes, como questões atinentes à inversão do ônus da prova.
Citas
ALSINA, J. B. Responsabilidad civil y otros estudios: doctrina y comentarios de jurisprudencia III. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1995.
ANDRÉ, V. C. Aspectos gerais da responsabilidade médica. In: ANDRÉ, V. C. (org.). Responsabilidade médica. Curitiba: Juruá Editora, 2020.
BARBOZA, H. H. Poder familiar em face das práticas médicas. Revista do Advogado, São Paulo, ano 24, n. 76, p. 43-44, jun. 2004.
BARROS JÚNIOR, E. A. A Inconstitucionalidade das sanções ético-disciplinares aplicadas. In: BEÇAK, R.; MORAIS, J. L. B. (coord.). Hermenêutica: interpretação jurídica. São Paulo: Letras Jurídicas, 2013.
BRASIL. Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1957. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/leis/l3268.htm. Acesso em: 21 jan. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 jan. 2023.
BRASIL. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Institui o Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 21 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial n. 236708/MG. Responsabilidade civil. Nulidade dos acórdãos proferidos em sede de embargos de declaração não configurada. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano comprovado. Presunção de culpa do médico não afastada. Precedentes. Relator: Min. Ministro Carlos Fernando Mathias, 18 de maio de 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=199900990994&dt_publicacao=18/05/2009. Acesso em: 23 out.2023.
BRASIL. Resolução n.º 1.931, de 17 de setembro de 2009. Aprova o Código de Ética Médica. DF: Conselho Federal de Medicina, 2009. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-2010/resolucao-cfm-no-1931-2009/. Acesso em: 16 de jan. de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 969.015/SC. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Erro médico. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Súmula 83 do STJ. Verossimilhança das alegações e hipossuficiência. Súmula 7 do STJ. Agravo interno desprovido. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti, 07 de abril de 2011. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 23 out.2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo n.º 491. Período: 13 a 24 de fevereiro de 2012. Brasília, DF: STJ, 2012. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&processo=1261943+SP+&refinar=S.DISP.&&b=INFJ&p=true&t=&l=20&i=721#:~:text=No%20caso%2C%20o%20tribunal%20a,provar%20a%20ocorr%C3%AAncia%20do%20fortuito. Acesso em: 16 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial n. 1.395.254/SC. Direito Processual Civil e Consumidor. Recurso Especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Cirurgia estética. Obrigação de resultado. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Artigos analisados: 6º, VIII, e 14, caput e § 4º, do CDC. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 15 de outubro de 2013. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201301322429&dt_publicacao=29/11/2013 . Acesso em: 23 out.2023.
BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 21 jan. 2023.
BRASIL. Resolução n.º 2.222, de 23 de outubro de 2018. Corrige erro material do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018) publicado no D.O.U. de 1 de novembro de 2018, Seção I, p. 179. Brasília, DF: Conselho Federal de Medicina, 2018. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2018/2222_2018.pdf. Acesso em: 16 de jan. de 2023.
BRASIL. Resolução n° 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Brasília, DF: Conselho Federal de Medicina, 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/48226289/ do1-2018-11-01-resolucao-n-2-217-de-27-de-setembro-de-2018-48226042. Acesso em: 16 de jan. de 2023.
BRASIL. Resolução n.º 2.226/2019. Revoga a Resolução CFM n.º 1.649/2002, os artigos 4º e 5º e seu parágrafo único da Resolução CFM n.º 2.170/2017 e altera o artigo 72 do Código de Ética Médica, que proíbem descontos em honorários médicos através de cartões de descontos e a divulgação de preços das consultas médicas de forma exclusivamente interna. Brasília, DF: Conselho Federal de Medicina, 2019. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2019/2226_2019.pdf. Acesso em: 16 de jan. de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça ( 3. Turma). Recurso Especial n. 1.749.954-RO. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze, 26 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 23 out.2023.
CAVALIERI FILHO, S. Programa de responsabilidade civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2020.
FULGÊNCIO, T. Do Direito das Obrigações: das modalidades das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
KFOURI NETO, M. Responsabilidade civil dos hospitais: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
LOPES, M. M. S. Curso de Direito Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1995. v. 5.
OLIVEIRA, J. E. Código Civil anotado e comentado: doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
QUEIROZ, R. P. A natureza jurídica dos conselhos fiscais de profissões regulamentadas. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1211, 25 out. 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9082. Acesso em: 19 set. 2023.
RIDOLPHI, A. C.; RANGEL, T. L. V. A relação médico-paciente e seus aspectos de legalidade. Revista Científica Interdisciplinar Múltiplos Acessos, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 1-17, jul./dez. 2017.
SILVA, R. B. T. (coord). Responsabilidade civil na área da saúde. São Paulo: Saraiva/Direito GV, 2007.
SILVA, W. M. A culpa contra a legalidade, a culpa comum e a responsabilidade civil automobilística nos transportes de passageiros. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, v. 21, n. 13, p. 7-202, 1973.
SOUZA, E. N. Aferição da culpa e sua distinção do erro na responsabilidade civil do médico. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) — Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012.
VENOSA, S. S. Aspectos da responsabilidade médica. In: AKEL, H. E. (coord.). Revista de Jurisprudência Escolhida RJE-4. Rio de Janeiro: Jurídica Brasileira, 2010.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Ana Clara Sá, Dra. Patrícia Ribeiro Serra Vieira
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).