O MICROSSISTEMA DE JUSTIÇA DIGITAL INSTITUÍDO PELAS RESOLUÇÕES CNJ n.º 335/2020, 345/2020, 354/2020, 372/2021, 385/2021 e 398/2021

O MICROSSISTEMA DE JUSTIÇA DIGITAL INSTITUÍDO PELAS RESOLUÇÕES CNJ n.º 335/2020, 345/2020, 354/2020, 372/2021, 385/2021 e 398/2021

Autores

  • Fábio Ribeiro Porto Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil

Palavras-chave:

microssistema, justiça digital, Conselho Nacional de Justiça, transformação digital, Justiça 4.0, Plataforma Digital do Poder Judiciário, Núcleo de Justiça 4.0, Juízo 100% Digital, Balcão Virtual

Resumo

O presente estudo pretende abordar de modo geral o microssistema de justiça digital criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Esta breve reflexão inicia tratando da revolução digital e seu impacto no Poder Judiciário, passando em seguida para a análise da descodificação e a introdução dos microssistemas, para abordar o poder normativo do CNJ, chegando ao objetivo principal da análise proposta: o microssistema de justiça digital introduzido pelas Resoluções CNJ n.º 335/2020, 345/2020, 354/2020, 372/2021, 385/2021 e 398/2021. O microssistema encontra seu núcleo fundamental na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, a norma “raiz” que consolidou as bases e as diretrizes para a transformação digital que se seguiu com as demais Resoluções. O estudo conglobado dos normativos permite concluir que estamos diante de um novo modelo de trabalho, que utiliza todo o potencial que a tecnologia pode fornecer, materializando no âmbito do Poder Judiciário a verdadeira e tão esperada transformação digital.

Biografia do Autor

Fábio Ribeiro Porto, Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Graduado em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Juiz de Direito e Professor Universitário. Professor Palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Professor da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (ESAJ). Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Privado da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ex-membro da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COJES). Membro do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC). Membro do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI). Ex-Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Referências

ALMEIDA, Renato Franco de. Poderes do CNJ e do CNMP. Informativo Jurídico in Consulex. Ano XXI, nº 32, de 13 de agosto de 2007, p. 12-15.

ANDRADE, Fernando Teixeira. O medo: o maior gigante da alma. s/e, s/d.

ARAÚJO, Valter Shuenquener de; GABRIEL, Anderson de Paiva; PORTO, Fábio Ribeiro. Os ‘Núcleos de Justiça 4.0’: inovação disruptiva no Poder Judiciário brasileiro. JOTA. Disponível em: <.https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juiz-hermes/os-nucleos-de-justica-4-0-inovacao-disruptiva-no-poder-judiciario-brasileiro-13042021>. Acesso em 13 de abr. 2021.

ARAÚJO, Valter Shuenquener de; GABRIEL, Anderson de Paiva; PORTO, Fábio Ribeiro. ‘Juízo 100% digital’ e transformação tecnológica da Justiça no século XXI. Novo modelo de trabalho utiliza todo o potencial que a tecnologia pode fornecer ao Poder Judiciário. JOTA. Disponível em:<https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juiz-hermes/juizo-100-digital-e-transformacao-tecnologica-da-justica-no-seculo-xxi-01112020>. Acesso em 22 de fev. de 2020.

ARAÚJO, Valter Shuenquener de; GABRIEL, Anderson de Paiva; PORTO, Fábio Ribeiro. O cumprimento digital de ato processual e o fim das cartas precatórias. JOTA. Disponível em:< https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juiz-hermes/o-cumprimento-digital-de-ato-processual-e-o-fim-das-cartas-precatorias-03122020>. Acesso em 22 de fev. de 2020

BAKER, Amanda M. A Higher Authority: Judicial Review of Religious Arbitration. Vermont Law Review, vol 157, 2012.

BASTOS, Janice. O poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Justiça do Trabalho, v. 27, n. 316, abr/2010.

BECKER, Daniel e DUQUE, Felipe. Hotline bling: Covid-19, Justiça como serviço e virtualização dos atos processuais. JOTA. Disponível em: < https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/hotline-bling-covid-19-justica-como-servico-e-virtualizacao-dos-atos-processuais-26052020#_ftn28>. Acesso em 13 de abr. 2021.

CÂMARA, Alexandre Antônio Franco Freitas. Juizados especiais cíveis estaduais, federais e da fazenda pública: uma abordagem crítica. 6ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.

CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de direito administrativo: parte geral, intervenção do Estado e estrutura da administração. Salvador: Juspodivm, 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil, v. 4 –Processo coletivo. Salvador: JusPodivm, 2009.

ECO, Umberto. Pape Satàn Aleppe – crônicas de uma sociedade líquida. São Paulo: Record, 2017.

FANTINATO, João Marcos de Castello Branco. A Antiguidade Tardia Ibérica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

FORBES, Jorge; REALE JÚNIOR, Miguel e FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio (org.). A invenção do futuro: um debate sobre a pós-modernidade e a hipermodernidade. Barueri: Manole, 2005.

GARCIA, Emerson. Poder normativo primário dos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça: a gênese de um equívoco. Jus Navigandi. Teresina, ano 10, n. 1002, 30 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8172>. Acesso em 10 out. 2010.

GOMES JR., Luiz Manoel et al. Comentários à nova lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009. 2ª ed. São Paulo: RT, 2011, p. 37.

GRAU, Eros. O direito posto e o direito pressuposto. 4. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002. P. 225-55.

HOLMES, S.; SUNSTEIN, C. R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. Nova Iorque: Norton, 1999.

IPEA. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Relatório de Pesquisa IPEA. Custo unitário do processo de Execução Fiscal na Justiça Federal. 2011. Disponível em: < http://ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/121009_relatorio_custounitario_justicafederal.pdf>. Acesso em 30 Jul. 2018.

IRTI, Natalino. L’età della decoficazione. 4ª ed. Milão: Giuffrè, 1999.

JAYME, Erik. Identité culturelle et intégration: lê droit internationale privé postmoderne. Recueil des Cours de l’ Académie de Droit International de la Haye, 1995, II, Klumer, Haia, p.259.

KOETZ, Eduardo. Transformação Digital e a Justiça. Disponível em:< https://transformacaodigital.com/justica-digital/>. Acesso em 03 Ago 2018.

LÚCIA, Carmen. Discurso de posse. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalPossePresidencial/anexo/Plaqueta_P ossepresidencial_CarmenLucia.pdf>. Acesso em 23 de mar. 2021.

MAZZEI, Rodrigo Reis. A ação popular e o microssistema da tutela coletiva. In: GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel; SANTOS FILHO, Ronaldo Fenelon. Ação popular – Aspectos relevantes e controvertidos. São Paulo: RCS Editora, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 150.

PERASSO, Valéria. O que é a 4ª revolução industrial - e como ela deve afetar nossas vidas. BBC, 22 de outubro de 2106. Disponível em:< https://www.bbc.com/portuguese/geral-37658309>. Acesso em 03 Ago 2018.

PICCOLI, Ademir Milton. Judiciário Exponencial: Premissas Para Acelerar o Processo de Inovação. In: Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia – 2018/ Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Angelo Gamba Prata de Carvalho (Coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 192.

PICCOLI, Ademir Milton. Judiciário Exponencial. 7 Premissas para acelerar a inovação e o processo de transformação no ecossistema da Justiça. São Paulo: Vidaria dos Livros, 2018.

PINKER, Steven. O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do Humanismo. Trad. Laura Teixeira Motta e Pedro Maia Soares. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

PORTO, Fábio. A transformação digital do Poder Judiciário incentivada pela covid-19. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6149, 2 maio 2020. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/80710>. Acesso em: 12 abr. 2021.

RAMOS, André Tavares. O Conselho Nacional de Justiça e os limites de sua função regulamentadora. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, ano 3, n. 9, jan/mar.2009. Belo Horizonte: Editora Fórum, p. 13-26.

REPETTE, Palmyra Farinazzo Reis; SELL, Denilson; BASTOS, Lia Caetano. Judiciário como plataforma: um caminho novo e promissor. Revista CNJ/Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Brasília, v 4, n. 1, jan/jun 2020 | ISSN 2525-4502.

ROSA, Alexandre Morais. LIMITE PENAL. A inteligência artificial chegou chegando: magistratura 4.0. Conjur. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2018-jul-13/limite-penal-inteligencia-artificial-chegou-chegando-magistratura-40>. Acesso em 04 Ago 2018

RUARO, Regina Linden; CURVELO, Alexandre Schubert. O poder regulamentar (autônomo) e o Conselho Nacional de Justiça – algumas anotações sobre o poder regulamentar autônomo no Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 96, v. 858, p. 111, abr. 2007.

SANTOS FILHO, Ronaldo Fenelon. Ação popular – Aspectos relevantes e controvertidos. São Paulo: RCS Editora, 2006

SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manoel Leitão; e PEDROZO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, ano 11, nº 30, fev. 1996. p. 34

SCHAWB, Klaus. A quarta Revolução Industrial. Trad, Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016).

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 485).

STRECK, Lenio Luiz; SARLET, Ingo Wolfgang et al. Os limites das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 888, 8 dez. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7694>. Acesso em: 10 out. 2010).

SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice. Oxford: Oxford University Press, 2019, p. 29).

SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future. Oxford University Press, 2017, p. 86).

THEODOR JÚNIOR, Humberto. Os juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153, de 22.12.2009). Disponível em:<https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/668/1/palTJ-OSJ.pdf>. Acesso em 24 de agosto de 2018, p. 3.

VILANOVA, Lourival. Estruturas lógicas e sistema de direito positivo. São Paulo: Noeses, 2005.

WOLKART, Erik Navarro; BECKER, Daniel. Da Discórdia analógica para a Concórdia digital. In FEIGELSON, Bruno; BECKER, Daniel; RAVAGNANI, Giovani (org.). O advogado do amanhã: estudos em homenagem ao professor Richard Susskind. São Paulo: RT, 2019.

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Publicado

29.06.2021

Como Citar

Porto, F. R. (2021). O MICROSSISTEMA DE JUSTIÇA DIGITAL INSTITUÍDO PELAS RESOLUÇÕES CNJ n.º 335/2020, 345/2020, 354/2020, 372/2021, 385/2021 e 398/2021. Direito Em Movimento, 19(2), 130–152. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/371

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