DISCURSO SOBRE A LEGITIMIDADE DO ORDENAMENTO NÃO JURÍDICO

DISCURSO SOBRE A LEGITIMIDADE DO ORDENAMENTO NÃO JURÍDICO

Autores

  • Carolline Leal Ribas Governo do Estado de Minas Gerais, Brasil
  • Karine Fernanda Martins Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, Belo Horizonte, Brasil

Palavras-chave:

democracia, legitimidade, proximidade, comunidades, ordenamento não jurídico

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo investigar a legitimidade democrática, especificamente no que se refere à legitimidade dos ordenamentos não jurídicos. Para tanto, pretende-se inicialmente apresentar a teoria da legitimidade de Pierre Rosanvallon, marco teórico deste trabalho, como forma de demonstrar que a legitimidade democrática não decorre somente da forma de investidura em determinado cargo, mas também da forma como o Poder é exercido. Nesse ponto, trabalha-se com a noção de a imparcialidade, reflexidade e proximidade, elementos indispensáveis que norteiam e estruturam o trabalho. Na sequência, pretende-se dar especial atenção à figura da legitimidade por proximidade, mostrando como essa característica da forma de exercício do Poder contribui significativamente para que ele seja percebido como legítimo. Trata-se do reconhecimento da alteridade incorporado ao processo legitimador do ordenado jurídico bem como sua consequência ante a não construção normativa pautada no reconhecimento da alteridade. Como desenvolvimento, far-se-á uma análise das situações nas quais o Ordenamento Jurídico perde a sua legitimidade (por falta de proximidade), abrindo espaço para que ordenamentos paralelos passem a ser mais efetivos e legítimos. Nesse escopo, verifica-se o processo de configuração e estruturação da sociedade quando esta percebe que imposições estatais não são capazes de modificar sua realidade, e que o distanciamento constitui um fator que contribui para uma utopia da legitimidade estatal. Por fim, tecer-se-ão alguns comentários a respeito de como o Ordenamento Jurídico pode recuperar a sua legitimidade, mediante incremento do sentimento de proximidade com os interessados.

Biografia do Autor

Carolline Leal Ribas, Governo do Estado de Minas Gerais, Brasil

Pós-Doutorado em Direitos Sociais e Humanos pelo Instituto Universitário Rio de Janeiro e a Universidade de Salamanca (2020-2021). Doutora em Humanidades, pela Universidade do Grande Rio/RJ, linha de pesquisa "Narrativas, Práticas Sociais e Poder" (2017). Mestre em Estudos Culturais Contemporâneos pela Universidade FUMEC (2014-2016). Especialista em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) (2014). Especialista em Direito Público pela PUC MINAS (2013). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (2011). Atualmente é Assessora Jurídica no Governo de Minas Gerais e professora de Graduação e Pós Graduação em Direito na Universidade Estácio de Sá. Como pesquisadora, tem experiência na área das ciências sociais humanas, com ênfase nos estudos das conquistas de Direitos Sociais no Brasil no cenário de transformações socioculturais, jurídicas, econômicas e políticas contemporâneas.

Karine Fernanda Martins, Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, Belo Horizonte, Brasil

Advogada. Pós-graduada em Direito Administrativo.

Referências

AVRITZER, Leonardo. Impasses da democracia no Brasil. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2016.

ALMEIDA, Andréa Alves de. Processualidade jurídica e legitimidade normativa. Belo Horizonte: Forum, 2005.

BARROS, Daniela Madruga Rego. Pluralismo Jurídico: uma questão de fato ou de direito? In Revista da Esmape, vol. 9, nº. 20, julho/dezembro de 2004, p. 185 a 222.

BRASIL. Constituição. Constituição da República do Brasil. Brasília: Senado, 1988

CALEGARI, Facundo Nahuel. “La legitimidad democrática. Imparcialidad, reflexividad, proximidad” Pierre Rosanvallon. A legitimidade da democracia. Leviathan (São Paulo), n. 2, p. 147-151, Leviathan – Cadernos de Pesquisa Política, n. 2, pp. 147-151, 2011. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/leviathan/article/view/132274/128379>. Acesso em 02 abr. 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

GUSMÃO, Neusa Maria Mendes De. Linguagem, Cultura e Alteridade: Imagens Do Outro. Cadernos de Pesquisa, nº 107, julho/1999. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/cp/n107/n107a02.pdf>. Acesso em 03 abr. 2018.

JURADO, Garcia Roberto. La legitimidad democrática: Imparcialidad, reflexividad, proximidad. Polít. gob, México , v. 20, n. 1, p. 206-209, enero 2013 . Disponível em : <http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1665-20372013000100010&lng=es&nrm=iso>. Acesso em 02 abr. 2018.

MORAIS, José Luis Bolzan de; BRUM, Guilherme Valle. Estado social, legitimidade democrática e o controle de políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo & Constitucional. – Ano 16 - n. 63 janeiro/março v.16 - 2016- . – Belo Horizonte: Fórum, 2016. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.21056/aec.v16i63.45>. Acesso em 03 abr. 2018.

NÚÑEZ, Claudio Felipe Alexandre Magioli. Legitimidade, poder judiciário e políticas públicas. 2014.187 f. Dissertação (Mestrado em Direito) —Universidade Federal do estado do Rio de Janeiro – Unirio Centro de Ciências Jurídicas e Políticas – CCJP programa de pós-graduação em direito – PPGD mestrado em direito. Disponível em: < http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:jxpxhuob99cj:www2.unirio.br/unirio/ccjp/ppgdpp/defesas-de-dissertacao/defesas-2014/legitimidade-poder-judiciario-e-politicas-publicas/at_download/file+&cd=2&hl=pt-br&ct=clnk&gl=br>. Acesso em 03 abr. 2018.

OLIVEIRA, Larissa Pascutti de. Zygmunt Bauman: A sociedade contemporânea e a sociologia na modernidade líquida. Sem Aspas, Araraquara, v. 1, n. 1 p. 25-36, 1º semestre de 2012. Disponível em: < https://periodicos.fclar.unesp.br/semaspas/article/viewFile/6970/4996>. Acesso em 04 abr. 2018.

ROCHA, Carla Marlana ANGNES, Juliane Sachser. A influência cognitiva do tomador de decisão no processamento de informações sob a ótica da racionalidade limitada. Revista Espacios Vol. 38 Nº 22, 2017. Disponível em: < http://www.revistaespacios.com/a17v38n22/a17v38n21p25.pdf>.Acesso em 03 abr. 2018

ROSANVALLON, Pierre La legitimidad democrática : imparcialidad, reflexividad, proximidad. - 1a ed. - Buenos Aires : Manantial, 2009. Disponível em: < http://www.emanantial.com.ar/archivos/fragmentos/RosanvallonLLDfragmento.pdf>. Acesso em 03 abr. 2018

SCHRAMM, Luanda Dias A contrademocracia e a produção do impolítico. III Encontro Internacional Participação, Democracia e Políticas Públicas; 30/05 a 02/06/2017, UFES, Vitória (ES). Disponível em: < http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:of9-ERObum0J:www.pdpp2017.sinteseeventos.com.br/arquivo/downloadpublic%3Fq%3DYToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozNDoiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjM6Ijk0MiI7fSI7czoxOiJoIjtzOjMyOiI5NmUwY2RkMjU0ODg0ZmE2MzhjZGJjMjhjOGQ0OGRjMSI7fQ%253D%253D+&cd=9&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br >. Acesso em 03 abr. 2018.

TAVARES, André Ramos. Democracia e exercício do poder: apontamentos sobre a participação política. Revista Brasileira De Direito Constitucional, n. 3, Jan./Jun. – 2004 (Artigos). 2004. Disponível em <http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/viewFile/76/76>. Acesso em 04 abr. 2018.

TEIXEIRA, Victor Epitácio Cravo. A trajetória do poder regulamentar no pensamento político francês e seus reflexos no Brasil: um olhar para além dos manuais jurídicos. 2012. 158 f. Dissertação (Mestrado em Direito) —Universidade de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: < http://repositorio.unb.br/handle/10482/13803>.Acesso em 03 abr. 2018.

WOLKMER, Antonio Carlos. As necessidades humanas como fonte insurgente de direitos fundamentais. In Veredas do Direito, Vol. I, nº 3 – Jul./Dez. de 2004, p. 85 a 92.

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Publicado

23.03.2021

Como Citar

Ribas, C. L., & Martins, K. F. (2021). DISCURSO SOBRE A LEGITIMIDADE DO ORDENAMENTO NÃO JURÍDICO. Direito Em Movimento, 19(1), 35–56. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/362
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