O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E O RACISMO AMBIENTAL: EFETIVAÇÃO DO ODS N° 06?

O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E O RACISMO AMBIENTAL

EFETIVAÇÃO DO ODS N° 06?

Autores

  • Priscila Elise Alves Vasconcelos Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD
  • Luiza Lins Veloso Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

saneamento, racismo ambiental, Agenda 2030, cidades

Resumo

Após 20 anos de tramitação, em 15 de julho de 2020 foi sancionado o novo marco legal de saneamento básico do Brasil. Muito já vem sendo discutido no âmbito científico e político sobre as normas e se realmente irá combater um dos problemas históricos nacionais: o racismo ambiental. Este artigo tem por objetivo abordar a temática racismo ambiental dentro do contexto da nova norma, bem como se através dela será efetivado o ODS n° 06 da ONU, que trata do acesso ao saneamento básico. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, com base em artigos científicos e legislações além de dados oficiais a fim de verificar se a Agenda 2030 será efetivamente implementada nesse contexto. Ao final, é possível constatar que o caminho é árduo e que mudanças comportamentais e educativas precisam ser tomadas, além de uma cobrança social junto ao Poder Público.

Biografia do Autor

Priscila Elise Alves Vasconcelos, Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD

Estágio Pós-Doutoral em Direito das Cidades (UERJ), Doutora em Direito (UVA RJ), Mestra em Agronegócios (UFGD MS). Especialista em Meio Ambiente (COPPE UFRJ) e Direito Público e Direito Privado (EMERJ ESA). Pesquisadora GGINNS. Professora da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados (FADIRI UFGD). Bolsista PROSUP CAPES UVA.

Luiza Lins Veloso, Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Defensora Pública do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Público e Direito Privado (EMERJ ESA).

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Publicado

26.07.2020

Como Citar

Vasconcelos, P. E. A., & Veloso, L. L. (2020). O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO E O RACISMO AMBIENTAL: EFETIVAÇÃO DO ODS N° 06?. Direito Em Movimento, 18(2), 208–230. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/255

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