PERSPECTIVAS SOBRE A SUPERAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO PROVINCIANO PELO TRANSCONSTITUCIONALISMO

PERSPECTIVAS SOBRE A SUPERAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO PROVINCIANO PELO TRANSCONSTITUCIONALISMO

Autori

  • Leonam Da Costa Portela Universidade Federal do Amazonas - UFAM
  • José Roque Nunes Marques Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Parole chiave:

constitucionalismo, constitucionalismo provinciano, superação, transconstitucionalismo

Abstract

O presente artigo traz reflexões sobre as novas perspectivas jurídicas introduzidas a partir da análise do transconstitucionalismo em contraponto ao constitucionalismo provinciano - este entendido como a jurisdição constitucional adstrita às amarras do Estado Nacional. Busca-se analisar as profundas transformações que têm ocorrido na sociedade mundial a partir do surgimento da teoria transconstitucionalista em superação ao constitucionalismo provinciano. Embora fundamental e indispensável, o Estado não mais detém o privilégio da análise e resolução de problemas constitucionais. Trata-se apenas de um dentre os diversos detentores dessa competência na busca do tratamento desses problemas, que estão muito além da jurisdição dos Estados.

Biografie autore

Leonam Da Costa Portela, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP e Doutor em Programa Multi-institucional de Pós-gradua-ção em Biotecnologia pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Professor Adjunto da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

José Roque Nunes Marques, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Riferimenti bibliografici

AYALA, Patryck de Araújo. Mínimo existencial ecológico e transconstitucionalismo na experiência jurídica brasileira: uma primeira leitura de jurisprudência comparada. In: Revista de Direito Ambiental. Ano 15. n. 59. jul.-set./2010. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 312.

CALIXTO, Angela Jank; CARVALHO, Luciani Coimbra de. Pluralismo Jurídico: uma Nova Perspectiva a Repeito da Relação entre os Sistemas Jurídicos Internacional e Interno. In FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (Coords.); GERBER, Konstantin (Org.). Constitucionalismo multinível e pluralismo jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p.12.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e Interconstitucionalidade: Itinerários dos Discursos sobre a Historicidade Constitucional. Coimbra: Almedina, 2008.

DUPUY, Pierre-Marie. The danger of fragmentation or unification of the international legal system and the International Court of Justice in 31 New York University Journal of International Law and Politics (1999), pp.791-807, em especial p.795.

FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Ancaro. Constitucionalismo multinivel e pluralismo jurídico. / Coordenadores: Marcelo Figueiredo, Luiz Guilherme Arcaro Conci; Organizador: Konstantin Gerber ... [et.al.].-1. Ed. –Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

HABERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 10.

JACKSON, Vicki. Constitucional comparisons: convergence, resistence, engagement. Harward Law Review, v. 119, p. 109-128, 2005; JACKSON, Vicki. Transnational challenges to constitutional law: convergence, resistence, engagement. Federal Law Review, v. 35, p. 161-185, 2007; JACKSON, Vicki. Constitutional engagement in a transnational era. Oxford: Oxford University Press, 2013.

KIRK, Russel. A política da prudência. Trad.: Gustavo Santos e Marcia Xavier de Brito. São Paulo: É Realizações, 2014, p. 280.

MAZZUOLI, Valério; TEIXEIRA, Gustavo. Tutela Jurídica do Meio Ambiente na Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. In PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês, (coords.). Impacto das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Jurisprudência do STF. Salvador: JusPodium, 2016.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 9 edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

PERNICE, Ingolf. Multilevel Constitutionalism in the European Union. WHI – Paper 5/02. Walter Hallstein-Institut. Für Europäisches Verfassungsrecht Humbolt-Universität zu Berlin. 2001. In: www.whi-berlin.de/documents/whi-paper0502.pdf. Acesso em: 11/06/2020. p.2.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e diálogo entre jurisdições. In MEZZETTI, Luca; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro, coords. Diálogo entre cortes: a jurisprudência nacional e internacional como fator de aproximação de ordens jurídicas em um mundo cosmopolita. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2015.p.63.

QUEIROZ, Beatriz de Mattos. Transconstitucionalismo ecológico: a proteção do meio ambiente pelo Supremo Tribunal Federal através do diálogo entre Cortes. 2018. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25822>. Acesso em 11/06/2020.

RAMOS, André de Carvalho. O Diálogo das Cortes: O Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: AMARAL JUNIOR, Alberto do e JUBILUT, Liliana Lyra (Org.). O STF e o direito internacional dos direitos humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 805-850.

RAMOS, André de Carvalho. Artigo: pluralidade das ordens jurídicas: uma nova perspectiva na relação entre o direito internacional e o direito constitucional.jan./dez. 2011/2012 p. 499-500.

SILVEIRA, Paula Galbiatti. O papel do Estado na proteção do meio ambiente: novos caminhos de interpretação da norma ambiental pelo Supremo Tribunal Federal em busca da efetividade da Constituição. RJLB, n 6, p. 1189-1225, 2015, p.1189.

SOLIANO, Vitor. Jurisdição constitucional e transnacionalidade do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

SUNSTEIN, Cass R. A constituiton of many mind: why the Founding Documents doesn’t mean what it meant before. Princeton: Princeton University Press, 2011, p. 7.

TAVARES, André Ramos. O juiz constitucional perante a jurisprudência constitucional estrangeira. In: __________. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

TEUBNER, Gunter; FISCHER-LESCANO, Andreas (2004). “Regime-Collisions: the vain search for legal unity in the fragmentation of global law”. Michigan Journal of Internacional Law 25(4), 999-1046.

VIEIRA, Gustavo Oliveira. Constitucionalismo na mundialização: desafios e perspectivas da democracia e dos direitos humanos. Ijuí: Unijuí, 2015.

WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas – uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. Antonio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite (organizadores) – 3.ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

WOLKMER, Antonio Carlos. 2001: 219. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

Pubblicato

2020-07-01

Come citare

Portela, L. D. C., & Marques, J. R. N. (2020). PERSPECTIVAS SOBRE A SUPERAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO PROVINCIANO PELO TRANSCONSTITUCIONALISMO. Direito Em Movimento, 18(2), 178–207. Recuperato da https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/246
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