G.D. sempre se sentiu E.
O uso do nome social como expressão da dignidade da pessoa humana
Palabras clave:
transexual, nome social, performance de gêneroResumen
O uso do nome social pelos indivíduos transexuais é fato que escapa aos estudos sociológicos de identidade de gênero, tendo relevância nas relações jurídicas. O presente artigo visa discutir como a performance de gênero com o uso do nome social é crucial para a afirmação da identidade e da garantia da dignidade da pessoa humana aos indivíduos transexuais. Utilizando como base teórica principal Butler (2017) e Preciado (2019), buscaremos analisar a decisão judicial prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que concedeu o direito do indivíduo designado como “G.D” a ser reconhecido pelo nome social adequado à identidade de gênero como “E”. A metodologia desta pesquisa combina análise teórica e estudo de caso, adotando uma abordagem sólida que integra revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
Citas
BRASIL. Projeto de Lei n. 5002/2013. Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Brasília, DF: Câmara dos Deputados Federais, 2013. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565315. Acesso em: 21 jul. 2023.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 08 nov.2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4275. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Relator: Ministro Marco Aurélio, 01 de março de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n. 670.422. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação [...]. Relator: Ministro Dias Toffoli, 15 de agosto de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4192182. Acesso em: 20 jun. 2023.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. São Paulo: Civilização Brasileira, 2017.
FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; SILVA, Tatiana Manna Bellasalma e. O direito ao esquecimento como garantia da dignidade da pessoa humana na sociedade superinformacional: a quem pertence o passado? In: FIUZA, César Augusto de Castro; SILVA NETO, Orlando Celso da; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz (org.). Direito Civil Contemporâneo II. Florianópolis: CONPEDI, 2015. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/oy1ux21y/94NWsXt97fP0yDGE.pdf. Acesso em: 22 maio 2023.
JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre a população transgênero: conceitos e termos, Brasília: Abril, 2012.
LAURETIS, Teresa de. Teoria queer, 20 anos depois: identidade, sexualidade e política. In: HOLANDA, Heloisa Buarque de. Pensamento feminista: conceitos fundamentais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2019.
PEREIRA, Andira Ramos; SAMPAIO, Juliana Lira; ALENCAR, Luis Carlos de. Sobreviver não basta: a moenda da opressão. In: GEISLER, Adriana Ribeiro Rice. Protagonismo trans: política, direito e saúde na perspectiva da integridade. Niterói: Alternativa, 2015.
POMPEU, ANA. STF autoriza pessoa trans a mudar nome mesmo sem cirurgia ou decisão judicial. Consultor Jurídico, [S.l.], 1 mar.2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/stf-autoriza-trans-mudar-nome-cirurgia-ou-decisao-judicial. Acesso em: 20 jun.2023.
PRECIADO, Paul B. Multidões queer: notas para uma política dos “anormais”. In: HOLANDA, Heloisa Buarque de (org.). Pensamento feminista: conceitos fundamentais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2019.
PRECIADO, Paul B. O que é contrassexualidade? In: HOLANDA, Heloisa Buarque de (org.). Pensamento feminista: conceitos fundamentais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2019.
PRINCÍPIOS de Yogyakarta: princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Joguejacarta, [2016]. Disponível em: https://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 27 jul. 2023.
SMITH, Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira. Diversidade sexual e proteção integral à infância e juventude no Direito Internacional. Rev. Direito e Práx., [S.l.], v. 10, n. 2, abr./jun. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2019/40412. Acesso em: 27 jul. 2023.
RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação n. 0030459-21.2016.8.19.0001. Desembargador José Carlos Paes, 24 de novembro de 2017. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2017.001.68932. Acesso em: 25 jun. 2023.
VIEIRA, Helena; BAGAGALI, Bia Pagliarini. Transfeminismo. In: HOLANDA, Heloisa Buarque de. Explosão feminista: arte, cultura, política e universidade. São Paulo: Cia das Letras, 2018.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Silvia Campos Paulino
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).