PERSPECTIVAS SOBRE A SUPERAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO PROVINCIANO PELO TRANSCONSTITUCIONALISMO

PERSPECTIVAS SOBRE A SUPERAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO PROVINCIANO PELO TRANSCONSTITUCIONALISMO

Autor/innen

  • Leonam Da Costa Portela Universidade Federal do Amazonas - UFAM
  • José Roque Nunes Marques Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Schlagworte:

constitucionalismo, constitucionalismo provinciano, superação, transconstitucionalismo

Abstract

O presente artigo traz reflexões sobre as novas perspectivas jurídicas introduzidas a partir da análise do transconstitucionalismo em contraponto ao constitucionalismo provinciano - este entendido como a jurisdição constitucional adstrita às amarras do Estado Nacional. Busca-se analisar as profundas transformações que têm ocorrido na sociedade mundial a partir do surgimento da teoria transconstitucionalista em superação ao constitucionalismo provinciano. Embora fundamental e indispensável, o Estado não mais detém o privilégio da análise e resolução de problemas constitucionais. Trata-se apenas de um dentre os diversos detentores dessa competência na busca do tratamento desses problemas, que estão muito além da jurisdição dos Estados.

Autor/innen-Biografien

Leonam Da Costa Portela, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP e Doutor em Programa Multi-institucional de Pós-gradua-ção em Biotecnologia pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Professor Adjunto da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

José Roque Nunes Marques, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Literaturhinweise

AYALA, Patryck de Araújo. Mínimo existencial ecológico e transconstitucionalismo na experiência jurídica brasileira: uma primeira leitura de jurisprudência comparada. In: Revista de Direito Ambiental. Ano 15. n. 59. jul.-set./2010. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 312.

CALIXTO, Angela Jank; CARVALHO, Luciani Coimbra de. Pluralismo Jurídico: uma Nova Perspectiva a Repeito da Relação entre os Sistemas Jurídicos Internacional e Interno. In FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro (Coords.); GERBER, Konstantin (Org.). Constitucionalismo multinível e pluralismo jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p.12.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e Interconstitucionalidade: Itinerários dos Discursos sobre a Historicidade Constitucional. Coimbra: Almedina, 2008.

DUPUY, Pierre-Marie. The danger of fragmentation or unification of the international legal system and the International Court of Justice in 31 New York University Journal of International Law and Politics (1999), pp.791-807, em especial p.795.

FIGUEIREDO, Marcelo; CONCI, Luiz Guilherme Ancaro. Constitucionalismo multinivel e pluralismo jurídico. / Coordenadores: Marcelo Figueiredo, Luiz Guilherme Arcaro Conci; Organizador: Konstantin Gerber ... [et.al.].-1. Ed. –Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

HABERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 10.

JACKSON, Vicki. Constitucional comparisons: convergence, resistence, engagement. Harward Law Review, v. 119, p. 109-128, 2005; JACKSON, Vicki. Transnational challenges to constitutional law: convergence, resistence, engagement. Federal Law Review, v. 35, p. 161-185, 2007; JACKSON, Vicki. Constitutional engagement in a transnational era. Oxford: Oxford University Press, 2013.

KIRK, Russel. A política da prudência. Trad.: Gustavo Santos e Marcia Xavier de Brito. São Paulo: É Realizações, 2014, p. 280.

MAZZUOLI, Valério; TEIXEIRA, Gustavo. Tutela Jurídica do Meio Ambiente na Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. In PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês, (coords.). Impacto das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Jurisprudência do STF. Salvador: JusPodium, 2016.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 9 edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

PERNICE, Ingolf. Multilevel Constitutionalism in the European Union. WHI – Paper 5/02. Walter Hallstein-Institut. Für Europäisches Verfassungsrecht Humbolt-Universität zu Berlin. 2001. In: www.whi-berlin.de/documents/whi-paper0502.pdf. Acesso em: 11/06/2020. p.2.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e diálogo entre jurisdições. In MEZZETTI, Luca; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro, coords. Diálogo entre cortes: a jurisprudência nacional e internacional como fator de aproximação de ordens jurídicas em um mundo cosmopolita. Brasília: OAB, Conselho Federal, 2015.p.63.

QUEIROZ, Beatriz de Mattos. Transconstitucionalismo ecológico: a proteção do meio ambiente pelo Supremo Tribunal Federal através do diálogo entre Cortes. 2018. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25822>. Acesso em 11/06/2020.

RAMOS, André de Carvalho. O Diálogo das Cortes: O Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: AMARAL JUNIOR, Alberto do e JUBILUT, Liliana Lyra (Org.). O STF e o direito internacional dos direitos humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 805-850.

RAMOS, André de Carvalho. Artigo: pluralidade das ordens jurídicas: uma nova perspectiva na relação entre o direito internacional e o direito constitucional.jan./dez. 2011/2012 p. 499-500.

SILVEIRA, Paula Galbiatti. O papel do Estado na proteção do meio ambiente: novos caminhos de interpretação da norma ambiental pelo Supremo Tribunal Federal em busca da efetividade da Constituição. RJLB, n 6, p. 1189-1225, 2015, p.1189.

SOLIANO, Vitor. Jurisdição constitucional e transnacionalidade do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

SUNSTEIN, Cass R. A constituiton of many mind: why the Founding Documents doesn’t mean what it meant before. Princeton: Princeton University Press, 2011, p. 7.

TAVARES, André Ramos. O juiz constitucional perante a jurisprudência constitucional estrangeira. In: __________. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

TEUBNER, Gunter; FISCHER-LESCANO, Andreas (2004). “Regime-Collisions: the vain search for legal unity in the fragmentation of global law”. Michigan Journal of Internacional Law 25(4), 999-1046.

VIEIRA, Gustavo Oliveira. Constitucionalismo na mundialização: desafios e perspectivas da democracia e dos direitos humanos. Ijuí: Unijuí, 2015.

WOLKMER, Antonio Carlos; LEITE, José Rubens Morato. Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas – uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. Antonio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite (organizadores) – 3.ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

WOLKMER, Antonio Carlos. 2001: 219. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

Veröffentlicht

2020-07-01

Zitationsvorschlag

Portela, L. D. C., & Marques, J. R. N. (2020). PERSPECTIVAS SOBRE A SUPERAÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO PROVINCIANO PELO TRANSCONSTITUCIONALISMO. Direito Em Movimento, 18(2), 178–207. Abgerufen von https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/246
Loading...