Da sociedade disciplinar à sociedade de controle digital
limites e desafios do direito na perspectiva de Foucault e Deleuze
DOI:
https://doi.org/10.70622/2238-7110.2026.727Palavras-chave:
sociedade de controle, vigilância digital, algoritmos, proteção de dados, FoucaultResumo
O artigo parte de uma inquietação prática: o Direito, tal como foi construído, ainda consegue regular o poder? A pergunta ganha força quando se percebe que as formas contemporâneas de controle social não mais dependem de muros, grades ou agentes uniformizados. A partir das contribuições de Michel Foucault, sobretudo em Vigiar e Punir, e do diagnóstico posterior de Gilles Deleuze sobre as sociedades de controle, o trabalho investiga a passagem de uma vigilância institucional e visível para uma vigilância difusa, algorítmica e internalizada pelos próprios sujeitos. Argumenta-se que o poder digital antecipa comportamentos, produz perfis e molda subjetividades de forma mais penetrante do que qualquer instituição de confinamento jamais o fez. Diante desse quadro, examina-se a capacidade de resposta do ordenamento jurídico vigente, com atenção especial à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), apontando seus avanços e suas limitações estruturais. A conclusão é que o Direito ainda raciocina sob a lógica disciplinar e, por isso, chega sempre um passo atrás de um poder que opera pela modulação contínua e invisível de condutas.
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