AS CONTRARIEDADES HISTÓRICAS E CONTEMPORÂNEAS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Parole chiave:
analisar, retrospectiva, participação, arranjo, meio ambienteAbstract
O presente trabalho se propõe analisar os instrumentos normativos criados no plano internacional e interno que possibilitam a participação popular em defesa do meio ambiente. O estudo foi desenvolvido com metodologia dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, baseado em livros, doutrina, trabalhos acadêmicos e de sítios da rede de computadores relacionados sobre o tema. No presente artigo, na sua concepção, foram trabalhados com retrospectiva histórica e social do problema estudado, possibilitando um entendimento progressivo e global. Após o mapeamento, foi detectado que as possibilidades concretas para uma maior participação popular na gestão ambiental em qualquer nível dependem de um arranjo social, econômico, jurídico e político entre todas as classes e grupos componentes de uma sociedade. Diante da questão, o artigo foca em ressaltar os mecanismos legais que possam possibilitar a interação popular com o meio ambiente, divulgando e conscientizando o leitor sobre a sua seriedade. Por fim, foi buscado propor soluções que melhorem a dinâmicas entre os agentes sociais na formação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Riferimenti bibliografici
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1998, 293p.
BRASIL. Lei Ordinária nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências: Senado, 1981.
BRASIL. Lei Ordinária nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília. DF: Senado, 2000.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Brasília. DF: Conselho Nacional do Meio Ambiente, 1986.
CAMARGO, Aspásia; CAPOBIANCO, João Paulo R.; OLIVEIRA, José Antonio Puppim (Org.). Meio ambiente Brasil: avanços e obstáculos pós-Rio-92. São Paulo: Estação Liberdade; Instituto Socioambiental; Rio de Janeiro: FGV, 2002.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. Rio de janeiro: Ed. Da Fundação Getúlio Vargas, 1988. P. XI e 393
DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998.
FRIZZERA,GABRIEL ABREU; LEMOS ,Jordan Tomazelli. A democracia Ateniense: uma visão histórico-jurídica. Jusbrasil.2014. Disponível em :< https://jordantomazelli.jusbrasil.com.br/artigos/155977282/a-democracia-ateniense-uma-visao-historico-juridica?ref=feed>. Acesso em: 27 jun. 2020.
HOLANDA, Sérgio Buarque. O Homem Cordial. In: Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. São Paulo.Schwarcz S.A. 2014.p.167-188.
JURIDICOS, Emagis Cursos. O "Greening" na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Emagis. 2020. Disponível em: < https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/o-greening-na-jurisprudencia-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos>. Acesso em: 29 jun. 2020.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16 ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2008.
MILANEZ, Bruno ; SANTOS, Rodrigo Salles Pereira dos . A Iniciativa Yasuní-ITT: uma análise a partir do Modelo de Fluxos Múltiplos. Curitiba. Sociologia e Política. 2016. Disponível em:<https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010444782016000300039&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em: 03 jul. 2020.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5 ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007.
NASCIMENTO, Luís Felipe de. Questões Ambientais e a sua Evolução. Gestão Ambiental e Sustentabilidade. Florianópolis .Departamento de Ciências da Administração/UFSC. 2012. p.17-18.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf Acesso em: 03 de ago. 2016
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. São Paulo. Saraiva. 2016
SAITER, Jaqueline Coutinho. DEMOCRACIA E CONSTITUIÇÃO: A evolução das dimensões da democracia nas Constituições brasileiras. 2005.p.247. Mestrado- Direitos Constitucionais Fundamentais (Direito Constitucional). Faculdade de Direito de Vitória. 2005.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PARANÁ. Carta Mundial para a natureza. Disponível em: <http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/agenda21/Carta_Mundial_para_Natureza.pdf> Acesso em: 03 de ago. 2016
SILVA , José Afonso da. Do Princípio Democrático e Garantias dos Direitos Fundamentais. In: José Afonso da Silva . CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. São Paulo: Malheiros Editores. 2020.p.126-135.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVA-SÁNCHEZ, Solange. Cidadania ambiental: novos direitos no Brasil. São Paulo: Humanitas/FFLCH/USP, 2000.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
THOMÉ, Romeu. O meio Ambiente na Constituição de 1988. In: Romeu Thomé. Manual de Direito Ambiental. Salvador. Juspodivm.2016.p.111-160.
VALLE, Raul Silva Telles do. Sociedade civil e gestão ambiental no Brasil: uma análise da implementação do direito à participação em nossa legislação.
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2021 Direito em Movimento
TQuesto lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).