AS CONTRARIEDADES HISTÓRICAS E CONTEMPORÂNEAS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE

AS CONTRARIEDADES HISTÓRICAS E CONTEMPORÂNEAS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Autores/as

  • Adriano Fernandes Ferreira Universidade Federal do Amazonas, Manaus, Brasil
  • Eduardo Jorge Passos Saraiva Leão Universidade Federal do Amazonas, Manaus, Brasil
  • Roberto Junior Duarte Leal Universidade Federal do Amazonas, Manaus, Brasil

Palabras clave:

analisar, retrospectiva, participação, arranjo, meio ambiente

Resumen

O presente trabalho se propõe analisar os instrumentos normativos criados no plano internacional e interno que possibilitam a participação popular em defesa do meio ambiente. O estudo foi desenvolvido com metodologia dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, baseado em livros, doutrina, trabalhos acadêmicos e de sítios da rede de computadores relacionados sobre o tema. No presente artigo, na sua concepção, foram trabalhados com retrospectiva histórica e social do problema estudado, possibilitando um entendimento progressivo e global. Após o mapeamento, foi detectado que as possibilidades concretas para uma maior participação popular na gestão ambiental em qualquer nível dependem de um arranjo social, econômico, jurídico e político entre todas as classes e grupos componentes de uma sociedade. Diante da questão, o artigo foca em ressaltar os mecanismos legais que possam possibilitar a interação popular com o meio ambiente, divulgando e conscientizando o leitor sobre a sua seriedade. Por fim, foi buscado propor soluções que melhorem a dinâmicas entre os agentes sociais na formação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

Biografía del autor/a

Adriano Fernandes Ferreira, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, Brasil

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha. Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Castilha la Mancha, na Espanha. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

Eduardo Jorge Passos Saraiva Leão, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, Brasil

Graduado em Administração pela Universidade do Estado do Amazonas. Graduando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Roberto Junior Duarte Leal, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Citas

________.Decreto nº 3.321, de 30 de Dezembro de 1999. Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador".Disponível em :< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3321.htm>. Acesso em: 30 jun. 2020
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1998, 293p.
BRASIL. Lei Ordinária nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências: Senado, 1981.
BRASIL. Lei Ordinária nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília. DF: Senado, 2000.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Brasília. DF: Conselho Nacional do Meio Ambiente, 1986.
CAMARGO, Aspásia; CAPOBIANCO, João Paulo R.; OLIVEIRA, José Antonio Puppim (Org.). Meio ambiente Brasil: avanços e obstáculos pós-Rio-92. São Paulo: Estação Liberdade; Instituto Socioambiental; Rio de Janeiro: FGV, 2002.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. Rio de janeiro: Ed. Da Fundação Getúlio Vargas, 1988. P. XI e 393
DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998.
FRIZZERA,GABRIEL ABREU; LEMOS ,Jordan Tomazelli. A democracia Ateniense: uma visão histórico-jurídica. Jusbrasil.2014. Disponível em :< https://jordantomazelli.jusbrasil.com.br/artigos/155977282/a-democracia-ateniense-uma-visao-historico-juridica?ref=feed>. Acesso em: 27 jun. 2020.
HOLANDA, Sérgio Buarque. O Homem Cordial. In: Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. São Paulo.Schwarcz S.A. 2014.p.167-188.
JURIDICOS, Emagis Cursos. O "Greening" na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Emagis. 2020. Disponível em: < https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/o-greening-na-jurisprudencia-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos>. Acesso em: 29 jun. 2020.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16 ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2008.
MILANEZ, Bruno ; SANTOS, Rodrigo Salles Pereira dos . A Iniciativa Yasuní-ITT: uma análise a partir do Modelo de Fluxos Múltiplos. Curitiba. Sociologia e Política. 2016. Disponível em:<https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010444782016000300039&lng=pt&tlng=pt>. Acesso em: 03 jul. 2020.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5 ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007.
NASCIMENTO, Luís Felipe de. Questões Ambientais e a sua Evolução. Gestão Ambiental e Sustentabilidade. Florianópolis .Departamento de Ciências da Administração/UFSC. 2012. p.17-18.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf Acesso em: 03 de ago. 2016
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. São Paulo. Saraiva. 2016
SAITER, Jaqueline Coutinho. DEMOCRACIA E CONSTITUIÇÃO: A evolução das dimensões da democracia nas Constituições brasileiras. 2005.p.247. Mestrado- Direitos Constitucionais Fundamentais (Direito Constitucional). Faculdade de Direito de Vitória. 2005.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PARANÁ. Carta Mundial para a natureza. Disponível em: <http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/agenda21/Carta_Mundial_para_Natureza.pdf> Acesso em: 03 de ago. 2016
SILVA , José Afonso da. Do Princípio Democrático e Garantias dos Direitos Fundamentais. In: José Afonso da Silva . CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. São Paulo: Malheiros Editores. 2020.p.126-135.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVA-SÁNCHEZ, Solange. Cidadania ambiental: novos direitos no Brasil. São Paulo: Humanitas/FFLCH/USP, 2000.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
THOMÉ, Romeu. O meio Ambiente na Constituição de 1988. In: Romeu Thomé. Manual de Direito Ambiental. Salvador. Juspodivm.2016.p.111-160.
VALLE, Raul Silva Telles do. Sociedade civil e gestão ambiental no Brasil: uma análise da implementação do direito à participação em nossa legislação.

Publicado

2020-07-30

Cómo citar

Ferreira, A. F., Saraiva Leão, E. J. P., & Leal, R. J. D. (2020). AS CONTRARIEDADES HISTÓRICAS E CONTEMPORÂNEAS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE. Direito Em Movimento, 19(2), 15–41. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/263
Loading...