A (in)viabilidade da qualificadora do feminicídio no caso de vítima transexual

A (in)viabilidade da qualificadora do feminicídio no caso de vítima transexual

Auteurs

  • Anderson Pinheiro da Costa Centro Universitário do Distrito Federal, Distrito Federal, Brasil
  • Ana Paula Correia de Souza Centro Universitário do Distrito Federal, Distrito Federal, Brasil https://orcid.org/0000-0002-2421-0761
  • Ana Paula Dória de Carvalho Centro Universitário do Distrito Federal, Distrito Federal, Brasil

Mots-clés :

feminicídio, transgênero, mulher, princípios, lei maria da penha

Résumé

A pesquisa tem por objetivo geral develar se a qualificadora do Feminicídio pode ou não abarcar como vítimas mulheres transexuais, sob o viés do garantismo penal assegurado pela Constituição. Como metodologia de pesquisa, foi utilizada a qualitativa e, como como método de coleta de dados, a análise bibliográfica e jurisprudencial. Assim, buscou-se analisar os principais aspectos do crime de homicídio, com ênfase na sua forma qualificada conhecida por feminicídio, e verificar como a doutrina e a jurisprudência atual estão se posicionando no que tange à aplicabilidade dessa forma qualificada às mulheres transexuais, já que a lei, em sua interpretação literal, especifica que o Feminicídio é o ato de matar mulher por questões “do sexo feminino”. Como referencial teórico, a pesquisa se apoiou nas lições de Bittencourt (2017), Capez (2021), Cunha (2018), Carneiro (2019), Ferrajoli (2010) e Hungria (2018).

Bibliographies de l'auteur

Anderson Pinheiro da Costa, Centro Universitário do Distrito Federal, Distrito Federal, Brasil

Professor universitário - UDF. Especialista em Direito Penal. Mestre em Educação e advogado criminalista.

Ana Paula Correia de Souza, Centro Universitário do Distrito Federal, Distrito Federal, Brasil

Professora universitária - UDF. Especialista em Direito Penal. Mestre em Educação e advogada criminalista.

Ana Paula Dória de Carvalho, Centro Universitário do Distrito Federal, Distrito Federal, Brasil

Professora universitária-UDF, especialista em direito penal, mestre em educação e advogada criminalista.

Références

ACAYABA, Cíntia; ARCOVERDE, Léo. Polícia de SP registra 1ª transexual como vítima de feminicídio; casos aumentam 54% no 1º quadrimestre. G1. São Paulo. 31 de maio de 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/05/31/policia-de-sp-registra-primeira-transexual-como-vitima-de-feminicidio-casos-aumentam-54percent-no-1o-quadrimestre.ghtml. Acesso em: 03 Jul. 2022.
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). Mapa dos assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2017. Bruna G. Benevides (Org). – Brasília: Distrito Drag, 2018. Disponível em: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2020/04/dica-profissionais-do-sexo-covid19-antra.pdf. Acessado em: 3 Jul. 2022.
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais no Brasil em 2018. Bruna G. Benevides e Sayonara Naider Bonfim Nogueira (Orgs.). Brasília: Distrito Drag, 2019. Disponível em: http://hshjovem.abiaids.org.br/wp-content/uploads/2019/02/Dossie-dos-ASSASSINATOS-TRANS-em-2018.pdf. Acesso em: 3 Jul. 2022.
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). Dossiê assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2021. Bruna G. Benevides (Org). – Brasília: Distrito Drag, 2022. Disponível em: https://unaids.org.br/wp-content/uploads/2022/01/2022_Antra_DossieAssassinatosEViolencias.pdf. Acesso em: 3 Jul. 2022.
BATISTA, Francesca Alves. O transgênero segundo o STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5758, 7 abr. 2019. Disponível em: https://revista.jus.com.br/artigos/73069/o-transgenero-segundo-o-stf. Acesso em: 30 jun. 2022.
BARROS, Francisco Dirceu. Feminicídio e neocolpovulvoplastia: As implicações legais do conceito de mulher para os fins penais, 2015. Disponível em: https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/173139537/feminicidio-e-neocolpovulvoplastia-as-implicacoes-legais-do-conceito-de-mulher-para-os-fins-penais. Acesso em: 03 Jul. 2022.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Qualificadora do feminicídio pode ser aplicada a transexual. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-15/cezar-bitencourt-feminicidio-aplicado-transexual. Acesso em: 03 Jul. 2022.
BRANCO, Alzelico Seide; KRIEGER, Jorge Roberto. A emoção e o crime: quando a paixão mata. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.4, p. 50-68, 4º Trimestre de 2013. Disponível em: https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/932/Arquivo%2004.pdf. Acesso em: 05 Jul. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.
_________, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União, Brasília, 8 mar.
_________, Congresso Nacional. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Relatório final: violência contra a mulher. 2013. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496481?show=full. Acesso em: 03 Jul. de 2022.
_________, Secretaria dos Direitos Humanos. Resolução nº 11, 18 de dezembro de 2014. Disponível em: https://www.mppe.mp.br/mppe/attachments/article/4067/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%B0%2011_2014_CNCD_LGBT.pdf. Acesso em 03 Jul. 2022.
_________, Lei n. 13.104/2015, de 9 de março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, 10 mar.
_________, Decreto de nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, 29 abr.
_________, Lei nº. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, (Pacote anticrime). Diário Oficial da União, Brasília, 30 abr.
_________, Supremo Tribunal Federal. ADPF 779. Relator Min. Dias Toffoli. 15 de março de 2021. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 03 de Jul. de 2022.
_________, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1977124/SP. Relator Min. Rogério Schietti. 05 de abril de 2022. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 03 de Jul. de 2022.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: Feminismo e subversão da identidade. 13ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: volume 2: parte especial arts. 121 a 212, 21ª ed. Saraiva Jur, 2021.
CARNEIRO, Melyssa Inêz Silva. A aplicabilidade da Lei Maria da Penha para travestis e transexuais. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52788/a-aplicabilidade-da-lei-maria-da-penha-para-travestis-e-transexuais. Acesso em: 03 jul. 2022.
CARVALHO, M.; CARRARA, S. Em direção a um futuro trans?: Contribuição para a história do movimento de travestis e transexuais no Brasil. Sexualidad, Salud y Sociedad, Rio de Janeiro, n. 14, p. 319-351, ago. 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sess/a/bwWdcsDTNwS9mxzBkX6MSmx/abstract/?lang=pt. Acesso em: 03 jul. 2022.
CAVADAS, Fernanda Pereira Alexandre. Feminicídio e transexualidade: crítica e debate sobre a aplicação da qualificadora nos processos criminais. Revista Jus Navigandi. 2021. Disponível em https://jus.com.br/artigos/93684/feminicidio-e-transexualidade. Acesso em: 03 Jul. 2022.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS/ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (CIDH/OEA). Relatório n. 54/01, Caso 12.051, Maria da Penha Maia Fernandes, 4 abr. 2001, Brasil. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm. Acesso em: 02 de Jul. 2022.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º ao 120). Volume Único. 5ª Edição. Editora Juspodivm. 2017. Bahia.
_________. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
_________. Manual de direito penal – volume único. 14ª ed. JusPodivm, 2021.
DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO JÚNIOR, Roberto; DELMANTO, Fábio M. de Almeida. Código Penal Comentado, 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e o direito à diferença. São Paulo, 2016. Disponível em: https://congressods.com.br/sexto/anais_sexto/ARTIGOS_GT06/A%20POSSIBILIDADE%20DE%20APLICACAO%20DA%20LEI%20MARIA%20DA%20PENHA%20PARA%20TRANSGENEROS.pdf. Acesso em: 03 de jul. 2022.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. RSE20171610076127. Relator George Lopes. 05 de abril de 2018. Disponível em <http://www.tjdft.jus.br>. Acesso em 03 Jul. 2022.
_________, Tribunal de Justiça. RSE2018161001382. Relator Silvanio Barbosa dos Santos. 14 de fevereiro de 2019. Disponível em<http://www.tjdft.jus.br>. Acesso em 03 Jul. 2022.
_________, Tribunal de Justiça. 2019. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/agosto/tjdft-entende-que-delito-de-feminicidio-tambem-deve-alcancar-mulheres-transgeneros. Acesso em: 3 Jul. 2022.
ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2010.
FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.
FRANÇA, Genival Lacerda Veloso de. Fundamentos de Medicina Legal. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
GARCIA, L P. et. al. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, 2013. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Nucleo_de_Genero/Estudos_e_Pesquisas/2013%20-%20BRASIL%20-%20IPEA%20-%20Violencia%20contra%20a%20mulher-%20feminicidios%20no%20Brasil.pdf. Acesso em: 03 de Jul. 2022.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal, parte especial, esquematizado. 6ª edição, Editora Saraiva, São Paulo, 2016.
GRECO, Rogério. Feminicídio - Comentários sobre a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Disponível em: https://rogeriogreco.jusbrasil.com.br/artigos/173950062/feminicidio-comentarios-sobre-a-lei-n-13104-de-9-de-marco-de-2015. Acesso em: 03 Jul. 2022.
_________. Curso de direito penal: volume 2: parte especial: artigos 121 a 212 do código penal. 19ª ed. – Barueri SP: Atlas, 2022.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal, volume V, arts. 121 a 136. 5ª ed. Rio de Janeiro: GZ, 2018.
INSTITUTO MARIA DA PENHA (IMP). HomePage. Fortaleza: IMP, 2018. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html. Acesso em: 02 de jul. 2022.
MACEDO, Ana Raquel,. Os avanços e os desafios da Lei Maria da Penha. Rádio Câmara, s/d. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/radio/programas/413523-os-avancos-e-os-desafios-da-lei-maria-da-penha/>. Acesso em: 02 de Jul. 2022.
MENEGHEL, Stela Nazareth e PORTELLA, Ana Paula. Feminicídios: conceitos, tipos e cenários. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2017, v. 22, n. 9. pp. 3077-3086. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/csc/a/SxDFyB4bPnxQGpJBnq93Lhn#>. Acesso em: 5 de Jul. 2022.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial: arts. 121 a 234-B do CP. Volume 2. 36. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
NOGUEIRA; AQUINO; CABRAL, 2017. Dossiê: A geografia dos corpos das pessoas trans. Redetrans. Disponível em: http://redetransbrasil.org.br/wp-content/uploads/2019/10/A-Geografia-dos-Corpos-Trans.pdf. Acesso em: 04 de Jul. 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal, 16ª ed., Forense, 2020.
PARÁ. Tribunal de Justiça. Defensoria garante medida protetiva da Lei Maria da Penha para transexual. Disponível em: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/573737-Defensoria-garante-medida-protetiva-da-Lei-Maria-da-Penha-para-transexual-.xhtml Acesso em: 03 Jul. 2022.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. CJ 2009.006461-6. 3ª Câmara Criminal. Relator Des. Roberto Lucas Pacheco. 14 de agosto de 2009. Disponível em <http://www.tjsc.jus.br>. Acesso em: 03 de Jul. de 2022.
SANTOS, Rafa. Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/conceito-mulher-nao-cabe-interpretacao-tj-sp-negar-pedido. Acesso em 3 Jul. 2022.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. 1ª ed. São Paulo: Companhia das letras, 2019.
RICHARDSON, R. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas, 1999.
VIEIRA, M. M. F. e ZOUAIN, D. M. Pesquisa qualitativa em administração: teoria e prática. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.
VITAL, Danilo. Qualificadora do feminicídio por crime contra transexual é decisão do Júri, diz STJ. Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-29/qualificadora-feminicidio-vitima-trans-decisao-juri. Acesso em 3 Jul. 2022.

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Publiée

2022-08-04

Comment citer

da Costa, A. P., de Souza, A. P. C., & de Carvalho, A. P. D. (2022). A (in)viabilidade da qualificadora do feminicídio no caso de vítima transexual. Direito Em Movimento, 20(2), 15–47. Consulté à l’adresse https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/433
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