ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DEMOCRACIA E FUNÇÃO JURISDICIONAL

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DEMOCRACIA E FUNÇÃO JURISDICIONAL

Autor/innen

  • Werson Franco Pereira Rego Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Schlagworte:

estado democrático de direito, democracia, poder judiciário, função jurisdicional, judicialização, segurança jurídica, protagosnimo judicial

Abstract

O presente artigo objetiva pontuar o papel do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito, notadamente em tempos de incertezas políticas, econômicas e sociais, momentos em que a sociedade a ele mais recorre, na busca da concretização das promessas constitucionais. Parte da evolução do papel do Estado na sociedade, desde a Revolução Francesa até os dias atuais, com breves referências às gerações dos direitos, e às doutrinas positivistas e pós-positivistas. Faz a distinção entre o fenômeno da judicialização e a postura ativista dos magistrados para concluir, ao final, pela necessidade da compreensão por todos de que, em uma democracia, os poderes são harmônicos e independentes, cabendo ao magistrado entender que o ato de julgar não é um ato de vontade, mas de conhecimento, no exercício de uma função de Estado, que lhe impõe uma interpretação sistemática e harmônica da Constituição e das leis do país, em nome das quais deve atuar, sem olvidar a deferência necessária à atuação dos demais Poderes da República, nos limites de suas atribuições constitucionais.

Autor/innen-Biografie

Werson Franco Pereira Rego, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Diretor do Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon. Cursou Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad del Museo Social Argentino – UMSA (Buenos Aires, 1998/2001). Doutorando em Justiça Administrativa, área de concentração Relações Econômicas, na Universidade Federal Fluminense – UFF. Membro do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra – Portugal, do Instituto Ibero-Americano de Direito Público e do Instituto Iberoamericano de Direito do Consumidor. 

Literaturhinweise

ALVIM WAMBIER, Teresa Arruda. Recurso especial, recurso extraordinário e ação rescisória. 2. ed. São Paulo: RT, 2008.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 dez. 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa anotada (Arts. 1º a 107º). 4. ed. port. e 1. ed. bras., Coimbra/São Paulo: Coimbra Editora/RT, 2007.
HÄBERLE, Peter. El estado constitucional. Buenos Aires: Astrea, 2007.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v. 1.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.
MARINONI, Luiz Guilherme. Os precedentes na dimensão da segurança jurídica. In: ASSIS, Araken de et al. Processo coletivo e outros temas de direito processual. 1 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. Segurança jurídica. Consulex: Revista jurídica, Distrito Federal, v. 15, n. 335, p. 54-57, jan. 2011.
MENDES, Clarissa Braga. Segurança jurídica e correção das decisões. Revista Direito Público, Porto Alegre, v. 8, n. 44, p. 9-20, mar./abr. 2012. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. 2. ed. Trad. Peter Naumann. São Paulo: Max limonada, 2000.
NERY, Rosa Maria de Andrade: NERY JUNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. 2. ed. São Paulo: RT, 2009
NICOLAU JUNIOR, Mauro. Segurança jurídica e certeza do direito: realidade ou utopia num estado democrático de direito?. Jornal Jurid. Disponível em: <http://www.jurid.com.br>. Acesso em: 20 abr. 2006.
NOGUEIRA, Ataliba. O estado é meio e não fim. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1955.
NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da república portuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro: Método, 2014.
OÑATE, Flavio López de. La certeza del derecho. Buenos Aires: EJEA, 1953.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 1996.
RODOVALHO, Thiago. Das Rechtsstaatsprinzip (o princípio do estado democrático de direito) e a segurança jurídica. Revista Forense, São Paulo, v. 415, ano 108, p. 291-315, jan./jun. 2012.
SANDEL, Michael. Justiça – O que é fazer a coisa certa [trad. 4. ed. de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo]. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. Eficacia do direito fundamental a seguranca juridica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibicao de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 14, n. 57, p. 5-48, out./dez. 2006.
SILVA, José Afonso da. Constituição e segurança jurídica. In: ROCHA, Cármen Lúcia Antunes, Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. 2 ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.
STRECK, Lenio L. Hermenêutica, Constituição e autonomia do direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), Unisinos, v. 1, n. 1, p. 65-77, jan./jun. 2009.

Veröffentlicht

2019-02-25

Zitationsvorschlag

Rego, W. F. P. (2019). ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DEMOCRACIA E FUNÇÃO JURISDICIONAL. Direito Em Movimento, 18(2), 286–309. Abgerufen von https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/143
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