VADIAGEM E AS NOVAS FORMAS DE CONTROLE DA POPULAÇÃO NEGRA URBANA PÓS-ABOLIÇÃO

VADIAGEM E AS NOVAS FORMAS DE CONTROLE DA POPULAÇÃO NEGRA URBANA PÓS-ABOLIÇÃO

Autores

  • Silvia Campos Paulino Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO
  • Rosane Oliveira Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Palavras-chave:

negro, abolição, penal, vadiagem, república velha

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir acerca do controle da população negra brasileira, egressa do sistema escravocrata, nos centros urbanos nos anos subsequentes ao término da escravidão e início da República Velha. Através de pesquisa bibliográfica traçaremos considerações acerca das penalizações previstas pelo tipo penal enquadrado na vadiagem no Código Criminal de 1890 e em qual medida esse diploma legal fora instrumento para segregação racial urbana e sua influência na execução das reformas promovidas por Pereira Passos no início do século XX na cidade do Rio de Janeiro. 

Biografia do Autor

Silvia Campos Paulino, Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Graduação em Direito pela Universidade do Grande Rio - RJ (2009), especialização em Direito Público e Tributário com docência no ensino superior pela Universidade Cândido Mendes - RJ (2011), especialista em Ciência Política pela Universidade Estácio de Sá - RJ (2018), mestranda em Humanidades, Culturas e Artes pela Universidade do Grande Rio – RJ

Rosane Oliveira, Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO

Professora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Culturas e Artes - Inter-Humanitas – UNIGRANRIO. Doutora em Ciências Sociais pela UERJ. Mestre em Ciência Política pela UFRJ

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Publicado

11.12.2019

Como Citar

Paulino, S. C., & Oliveira, R. . (2019). VADIAGEM E AS NOVAS FORMAS DE CONTROLE DA POPULAÇÃO NEGRA URBANA PÓS-ABOLIÇÃO. Direito Em Movimento, 18(1), 94–110. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/195

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