ABRANGÊNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA, NO NOVO CPC, À PRESCRIÇÃO

ABRANGÊNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA, NO NOVO CPC, À PRESCRIÇÃO

Autores

  • Felipe Barreto Marçal Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
  • Mauricio Rafael Antunes Universidade Cândido Mendes - UCAM

Palavras-chave:

Coisa julgada, Limites objetivos, Prescrição, Questões preliminares, Questões prejudiciais

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar que os limites objetivos da coisa julgada devem abarcar a resolução da prescrição.

Biografia do Autor

Felipe Barreto Marçal, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Mestre em Direito Processual pela UERJ. Oficial de Justiça do TJRJ, na função de assessoria de Desembargador.

Mauricio Rafael Antunes, Universidade Cândido Mendes - UCAM

Advogado do Dannemann Siemsen Advogados/Brasília. Especializado em Direito Processual Civil e em Direito do Consumidor. Graduado pela Universidade Cândido Mendes (RJ).

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Publicado

27.04.2018

Como Citar

Marçal, F. B., & Antunes, M. R. (2018). ABRANGÊNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA, NO NOVO CPC, À PRESCRIÇÃO. Revista Da EMERJ, 20(2), 377–390. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/75

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