EDIÇÃO V. 25 Nº 2 - NOVIDADES DA REVISTA

EDIÇÃO V. 25 Nº 2 - NOVIDADES DA REVISTA

20.09.2023

Este volume 25, número 2, da Revista da EMERJ, inaugura a atualização do sistema OJS, a que se procedeu almejando o aperfeiçoamento do periódico e a expansão da experiência do leitor. OJS é a sigla designativa de Open Journal System, conhecido no Brasil como Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER), cujas principais vantagens são a possibilidade de instalação e gerenciamento personalizado, permitindo que o editor faça alterações a qualquer momento. Recomendado pela CAPES, o OJS é gratuito e pode ser instalado em qualquer servidor local, tornando-se ferramenta flexível e acessível.

Ao clicarmos no site https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/index,  encontraremos as normas e políticas editoriais, os conteúdos anteriores e atuais da Revista, bem como um espaço de “Notícias” para informações e chamadas para novos textos.

A recente edição marca também a nova periodicidade da Revista da EMERJ, que deixou de ser quadrimestral e passou a ser semestral. Tratando-se de periódico voltado para operadores do Direito, a Revista da EMERJ timbra de rigor em oferecer a seus leitores textos que os aproximem cada vez mais das novas angulações e responsabilidades que tendem a caracterizar o exercício da função judiciária no presente e no futuro previsível.

Convidamos para a leitura dos artigos integrantes deste número, a começar por “Absolvição por clemência à luz da soberania dos veredictos: (im)possibilidade de apelação contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos?”, de Nilson Luis Lacerda. O autor pondera que o modelo de júri adotado no Brasil deita raízes na ideologia francesa de total liberdade de consciência do jurado, desobrigando-o do dever de fundamentação ou de expedir juízo de racionalidade. Todavia, observa que, em face da concepção contemporânea de Estado, a decisão absolutória dos jurados por clemência deve ser controlada de modo a evitar arbítrio e decisões influenciadas por discursos que admitem o uso da violência em situação vedada pela Constituição.

Adiante, no artigo “A Justiça 4.0 como ferramenta de eficiência: o caso ambiental”, Admara Falante Schneider e Andréa Cristiane Sales Moreira analisam a importância da Justiça Digital, apresentando fundamentos teóricos e legais para melhor compreensão da Justiça 4.0 e sua contribuição para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos na Agenda 2030 da ONU.

No artigo “Introdução ao direito das sucessões da Alemanha”, Leonardo Estevam de Assis Zanini estuda a fundamentação constitucional e as fontes legais em relação ao direito das sucessões na Alemanha, ensejando o exame das principais regras que tratam das sucessões legítima e testamentária. Segundo o autor, a legislação alemã apresenta importantes pontos de divergência em relação à legislação brasileira, uma vez que foi construída levando em conta as tradições culturais germânicas e o sistema de parentela.

Já em “Direito Regulatório Econômico: qual o nosso ponto de partida?”, Humberto Eustáquio César Mota Filho busca identificar, a partir de marcos teóricos, algumas possíveis contribuições para uma intervenção estatal que pareça mais adequada na economia em face do modelo do Estado regulador brasileiro.

O texto “O plágio nosso de cada dia”, de Leonardo Arquimimo de Carvalho, chama a atenção para o plágio no ambiente acadêmico e jurídico, acentuando que o advento da internet facilitou a cópia sem a atribuição da devida referência. O autor questiona, no entanto, quais seriam as melhores estratégias para enfrentar o problema do plágio sem precisar valer-se de instrumentos punitivos.

Examinar as motivações dos deslocamentos de pessoas da Venezuela no movimento da migração Sul-Sul, entre 2016 e 2021, foi o tema que a pesquisadora brasileira Bruna Carvalho Badaró de Melo apresentou na Universidade de Malmoe, Suécia, obtendo aprovação. O artigo “Migração Sul-Sul: uma análise crítica do discurso sobre a construção midiática dos refugiados venezuelanos no Brasil” é uma versão reduzida e traduzida dessa pesquisa, cujos resultados “contribuem para ampliar a compreensão do fenômeno migratório Sul-Sul ao detalhar a representação dos refugiados venezuelanos na mídia brasileira e os principais discursos a eles relacionados”.

No artigo “As estratégias de conciliação no Novo Código de Processo Civil: um olhar através da teoria dos jogos”, Thiago Ferreira Cordeiro aponta que o CPC/2015 acolhe o princípio da cooperação em diversos de seus dispositivos, no intuito de fomentar o interesse conciliatório das partes, com resultados que julga ainda insatisfatórios. O autor defende que, a partir da teoria dos jogos, “é possível equacionar as variáveis envolvidas no processo de tomada de escolha dos jurisdicionados quanto à conciliação, permitindo assim uma análise crítica dos institutos utilizados e a sugestão do que poderia ser mudado para otimizar a concretização da escolha política do legislador”.

Em “Contratações diretas realizadas no exterior por órgãos vinculados aos comandos militares”, Marinês Restelatto Dotti analisa a Lei n. 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratações Púbicas, bem como a Portaria GM-MD n. 5.175/2021, que regulamenta o art. 1º, §2º, daquele diploma, abordando as contratações realizadas no exterior por órgãos vinculados aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Por fim, no artigo  “Explicando partículas subatômicas com a física newtoniana: uma breve análise do REsp n. 1.977.172-PR", Humberto Tostes Ferreira ensaia crítica dos fundamentos jurídicos encontrados nos votos integrantes do julgamento de recurso especial, levado a efeito pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por meio da aplicação analógica do art. 107, I, do CP, o autor sustenta que a incorporação societária enseja a extinção da punibilidade de pessoas jurídicas. Pretende, assim, contribuir para o desenvolvimento da dogmática criminal brasileira e suas possíveis inconsistências de estruturação e aplicação.  

Boa leitura e amadurecidas reflexões a todos.

 

Jessé Torres

Editor-Chefe

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