O (des)respeito ao direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2022
Mots-clés :
direito ao voto, presos provisórios, direito à cidadaniaRésumé
O artigo tem por escopo analisar a prerrogativa dos presos provisórios de exercer o direito constitucional ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido favoravelmente a este tema quando da elaboração e edição das Resoluções eleitorais e não foi diferente em 2022, porém, algumas condições e regras não tão claras à população brasileira dificultam sobremaneira que esse direito seja exercido na prática.
Somado a isso existe a resistência da população em reconhecer que o preso seja sujeito de direito, ainda que na modalidade provisória, pois, muitos já o consideram como ex-cidadão, mesmo sem que tenha ocorrido seu julgamento ou que a pena tenha transitado em julgado, o que no Brasil se determina como elemento de presunção de inocência. Assim, veremos as dificuldades e consequências para a implementação real do voto dos presos provisórios no Brasil.
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