A tributação das cooperativas na fase atual do Direito Brasileiro

A tributação das cooperativas na fase atual do Direito Brasileiro

Autores

Palavras-chave:

cooperativismo, tributação das cooperativas, constituição simbólica, crise do direito

Resumo

Este artigo apresenta reflexões acadêmicas a respeito da tributação das cooperativas, correlacionando a ausência da lei complementar que veiculará o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, determinado pela Constituição Federal, art. 146, III, letra c, com a doutrina de Marcelo Neves, exposta em seu livro A Constitucionalização Simbólica. Registra-se que adequado tratamento tributário é um conceito indeterminado, que necessita de construção/interpretação. É exposto também o motivo pelo qual as contribuições são o maior campo de conflito atual para a tributação das cooperativas, afinal elas não existiam com a atual conformação quando da edição da Lei das Sociedades Cooperativas. Finaliza-se expondo o desafio que a atual crise do direito impõe ao cooperativismo. A conclusão é que não há um único caminho para superar as atuais crises jurídicas do cooperativismo, mas sim uma plêiade de possibilidades a serem trilhadas.

Biografia do Autor

Renato Lopes Becho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Puc-Sp, Brasil

Mestre, Doutor e Professor de Direito Tributário na PUC/SP. Livre-docente em Direito Tributário pela USP. Pesquisador visitante (pós-doutorado) no King’s College, Londres. Juiz federal em São Paulo/SP.

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Publicado

03.02.2022

Como Citar

Becho, R. L. (2022). A tributação das cooperativas na fase atual do Direito Brasileiro. Direito Em Movimento, 20(1), 143–157. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/407

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