O STF E O DIREITO DAS TRAVESTIS À UNIDADE PRISIONAL: COMENTÁRIOS À DECISÃO PROFERIDA NO HABEAS CORPUS N° 152.491

O STF E O DIREITO DAS TRAVESTIS À UNIDADE PRISIONAL

COMENTÁRIOS À DECISÃO PROFERIDA NO HABEAS CORPUS N° 152.491

Autores

  • Adriana Ramos de Mello Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Palavras-chave:

identidade de gênero, privação de liberdade, HC nº 152.491, sistema prisional, LGBTT

Resumo

Este ensaio tem como objetivo refletir sobre o tratamento penitenciário dado a pessoas transexuais e travestis a partir de um julgado paradigmático do STF. Ao deferir o habeas corpus n°152.491 a Corte autorizou a transferência de duas travestis para uma unidade prisional compatível suas identidades de gênero e provocou na esfera pública importante precedente acerca da discriminação que a população LGBTT sofre dentro do sistema prisional. Sob uma perspectiva mais ampla, a decisão levou em consideração marcos internacionais de proteção da dignidade da pessoa humana e respeito à diversidade de identidades de gênero.

Biografia do Autor

Adriana Ramos de Mello, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Doutora em Direito pela Universidade Autônoma de Barcelona. Juíza Titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJRJ

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Publicado

11.01.2021

Como Citar

de Mello, A. R. (2021). O STF E O DIREITO DAS TRAVESTIS À UNIDADE PRISIONAL: COMENTÁRIOS À DECISÃO PROFERIDA NO HABEAS CORPUS N° 152.491. Direito Em Movimento, 16(1), 188–211. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/328
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