RECOMENDAÇÃO Nº 37/2019 DO CNJ
OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DA JUSTIÇA ITINERANTE
Abstract
Durante o 45º Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, ocorrido nos dias 13 e 14 de junho próximo passado, em Florianópolis, Santa Catarina, o Ministro Humberto Martins, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, assinou a Recomendação 37/19 do Conselho, tornando obrigatória aos tribunais (Federais, Estaduais e do Trabalho) a instalação e implemento, inclusive a partir de rubricas orçamentárias próprias, da Justiça Itinerante.
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Veröffentlicht
2021-01-11
Zitationsvorschlag
Gaulia, C. T. (2021). RECOMENDAÇÃO Nº 37/2019 DO CNJ: OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DA JUSTIÇA ITINERANTE. Direito Em Movimento, 17(2), 175–180. Abgerufen von https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/315
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