O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Palavras-chave:
acordo de não persecução penalResumo
Este trabalho tem como escopo analisar o acordo de não persecução penal introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela lei n° 13.964/19. Pauta-se na investigação dos seguintes problemas: o objetivo da medida despenalizadora, a competência e as nuances sobre o direito intertemporal.
Referências
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Capelletti, Mauro, La Natura Delle Norme Sulle Prove, in Scritti dedicatti ad Alessandro Roseli, Milano, Giuffré, 1971.
Cunha, J.S. Fagundes, O art. 366 do CPP e o Decreto n° 678/92, Internet, JFRN.
Cunha, Rogério Sanches; Souza, Renee do Ó; Barros, Francisco Dirceu; Cabral, Rodrigo Leite Ferreira, Acordo de não persecução Penal. Ed Juspodivm, 2018.
Garland, David. A Cultura do Controle. Crime e ordem social na sociedade contemporânea. Ed. Revan.
Gomes, Luiz Flávio, Suspensão Condicional do Processo Penal, RT, 1995.
Greco F.º, Vicente, Manual de Processo Penal, Saraiva, 1991.
Grinover, Ada P. et alli, Juizados Especiais Criminais, RT, 1996.
Hungria, Nelson, Comentários ao Código Penal, v. I, RJ, Forense, 1949.
Lyra, Roberto, Compêndio de Direito Penal, RJ, 1936.
Marques, José Frederico, Tratado de Direito Processual Penal, São Paulo, Saraiva, 1980, vol. I.
Martins Batista, Weber e Fux, Luiz, Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Suspensão Condicional do Processo Penal, Forense, 1996.
Maximiliano, Carlos, Direito Intertemporal ou Teoria da Retroatividade da Lei, 1946.
Mirabeti, Júlio Fabrini, Processo Penal, 2ª ed., S. Paulo, Atlas, 1993.
Roubier, Paul, Les Conflits de Lois Dans le Temps, V. 2 1933.
Sanches, Rogério. Acordo de Não Persecução Penal, 3ª Edição, 2020.
Toledo, Francisco de Assis, Princípios Básicos de Direito Penal, 4ª ed., SP. Saraiva, 1991.
Tornaghi, Hélio, Instituições de Processo Penal, Forense, v. I, 1959, 1ª ed. 2º ed., Saraiva, v. I, 1977.
Tourinho Fº, Fernando da Costa, Processo Penal, Saraiva, 12ª ed., v. I, 1990.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-penal/a-norma-processual-e-a-sucessão-de-leis-no-tempo/Corrêa, Gilberto Niederauer, Desembargador do TJRS, aposentado, Livre Docente e Professor da ESMRS.
https://www.conjur.com.br/Marcos Paulo de Souza Miranda, promotor de Justiça. Especialista em Direito Ambiental, professor de Direito do Patrimônio Cultural da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais.
https://www.migalhas.com.br/depeso/320078/primeiras-impressoes-sobre-o-acordo-de-nao-persecucao-penal/Sauvei Lai, Promotor de Justiça do MP/RJ, pós-graduado, professor de processo penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ) e membro do grupo de trabalho da sub-relatoria revisora do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP).
https://www.conjur.com.br/2018-nov-30/hermes-morais-acordo-nao-persecucao-penal-constitucional.
https://www.conjur.com.br/2017-set-18/rodrigo-cabral-acordo-nao-persecucao-penal-criado-Cnmp/Rodrigo Leite Ferreira Cabral, texto extraído da rede social, doutor em Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide, promotor de Justiça do MP-PR. Presidiu o grupo de estudos e pesquisa da Corregedoria Nacional do Ministério Público que apresentou a proposta que redundou na edição da Resolução 181/2017-CNMP.
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https://www.conjur.com.br/2017-set-18/rodrigo-cabral-acordo-nao-persecucao-penal-criado-Cnmp/Rodrigo Leite Ferreira Cabral, texto extraído da rede social, doutor em Direito Penal pela Universidade Pablo de Olavide, promotor de Justiça do MP-PR. Presidiu o grupo de estudos e pesquisa da Corregedoria Nacional do Ministério Público que apresentou a proposta que redundou na edição da Resolução 181/2017-CNMP.
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Publicado
26.03.2020
Como Citar
da Silva, M. O. (2020). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Revista Da EMERJ, 22(3). Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/220
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