ATO PROCESSUALIZADO E AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 966, §4º, CPC)

ATO PROCESSUALIZADO E AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 966, §4º, CPC)

Autores

  • Cássio Benvenutti de Castro Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Palavras-chave:

processo civil, ato processualizado, ação anulatória, efeitos

Resumo

O Código de Processo Civil previu a ação anulatória de ato processualizado, no art. 966, 4º, do CPC. Logo, é necessário delimitar a estrutura e a funcionalidade dessa espécie jurídica, que está encerrada no texto da lei. A partir dessa precisão dogmática, possível identificar as implicações processuais da ação anulatória, uma demanda peculiar cuja topologia heterotópica reclama atenção operativa. Ainda mais, tratando-se de uma época em que é crescente o emprego de meios alternativos para a solução de litígios – como a mediação, a conciliação, dentre outros.

Biografia do Autor

Cássio Benvenutti de Castro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Juiz de Direito no Rio Grande do Sul. Especialista em Ciências Criminais. Especialista em Direitos Fundamentais e Direito do Consumidor. Mestre em Direito pela UFRGS. Doutorando em Direito pela UFRGS.

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Publicado

17.07.2018

Como Citar

Castro, C. B. de. (2018). ATO PROCESSUALIZADO E AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 966, §4º, CPC). Revista Da EMERJ, 21(2), 181–215. Recuperado de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/104

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