Explicando partículas subatômicas com a física Newtoniana: Uma breve análise do resp n. 1.977.172 – PR

Explicando partículas subatômicas com a física Newtoniana

Uma breve análise do resp n. 1.977.172 – PR

Autores/as

  • Humberto Tostes Ferreira Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Palabras clave:

Direito Penal Econômico, responsabilidade penal da pessoa jurídica, Superior Tribunal de Justiça, REsp n. 1.977.172 – PR

Resumen

Este artigo busca realizar uma breve e não exauriente análise dos fundamentos jurídicos dos principais votos versados no julgamento do Recurso Especial n. 1.977.172 – PR, ocasião em que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio da aplicação analógica do artigo 107, inciso I, do Código Penal, compreendeu que a incorporação societária enseja a extinção da punibilidade do ente coletivo incorporado. Com isto, pretende-se verificar parte do estado atual da técnica penal e melhor compreender parcela do pensamento sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas de alguns dos julgadores que, naquela sessão, compunham a Seção especializada em Direito Penal. Assim, o fim mediato deste trabalho é contribuir com o desenvolvimento da dogmática criminal nacional buscando possíveis inconsistências na sua estruturação e na sua aplicação.

Biografía del autor/a

Humberto Tostes Ferreira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Pós-graduado em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Especialista em Direito e Processo Tributário pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pesquisador do Centro de Pesquisa em Crimes Empresariais e Compliance Prof. João Marcello de Araújo Jr. (CPJM), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Citas

BARATTA, Alessandro. Princípios do Direito Penal mínimo: para uma teoria dos direitos humanos como objeto e limite da lei penal. Doctrina penal: teoria e prática em las ciências penais, Buenos Aires, ano 10, n. 87, p. 623-650, 1987. Tradução de Francisco Bissoli Filho. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5147764/mod_resource/content/1/Alessandro%20Baratta.%20Princ%C3%Adpios%20do%20direito%20penal%20m%C3%Adnimo..pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.

BARBOSA, Julianna Nunes Targino. A culpabilidade na responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo, 2014. 207 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da USP, Universidade de São Paulo.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 5 dez. 2022.

BRASIL. Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 5 dez. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 dez. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 126. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 1995. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/. Acesso em: 5 dez. 2022.

BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 5 dez. 2022.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 5 dez. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 548.181/PR. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Petróleo Brasileiro S/A- Petrobras. Relatora: Ministra Rosa Weber, 6 de agosto de 2013. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7087018. Acesso em: 7 dez. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.977.172/PR..Processo n. 2021/0379224-3. Recorrente: Ministério Público do Estado do Paraná. Recorrido: Seara Alimentos LTDA. Relator: Ministro Ribeiro Dantas, 24 de agosto de 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202103792243&dtpublicacao=20/09/2022. Acesso em: 5 dez. 2022.

GALVÃO, Fernando. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 4. ed. rev. atual. ampl, Belo Horizonte: D'Plácido, 2017.

GATO de Schrödringer. In: Wikipédia: a enciclopédia livre. [2015]. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Gato_de_Schr%C3%B6dinger. Acesso em: 10 dez. 2022.

GRACIA MARTÍN, Luis. Prolegômenos para a luta pela modernização e para a crítica do discurso de resistência. Tradução: Érica Carvalho. Porto Alegre: Sergio A. Fabris, 2005.

PANOEIRO, José Maria de Castro. Política criminal e direito penal econômico: um estudo interdisciplinar dos crimes econômicos e tributários. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014.

PEREIRA, Luciana Vianna. Sucessão de responsabilidade ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v.16, n.62, p.57-114 ab./jun. 2011.

PRINCÍPIO da incerteza de Heisenberg. In: Wikipédia: a enciclopédia livre. [2011]. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%Adpio_da_incerteza_de_Heisenberg. Acesso em 10 dez. 2022.

ROXIN, Claus. Fundamentos: la estructura de la teoria del delito. In: ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Tradução: Diego-Manuel Luzon Peña; Miguel Díaz, García Conllendo; Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1997.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 5. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.

SHAKESPEARE, William. Romeu e Julieta. Tradução e introdução: Barbara Heliodora. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 2011. E-book. Não paginado.

SILVA, Marco Antônio Chaves da. A responsabilização penal da pessoa jurídica e ação significativa. Salvador, 2019. 171 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia.

SILVA SÁNCHEZ, Jésus-María. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução: Luiz Otávio de Oliveira Rocha. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Direito penal empresarial: critérios de atribuição de responsabilidade e o papel do compliance. São Paulo: LiberArs, 2021.

TIEDEMANN, Klaus. Derecho Penal y nuevas formas de criminalidad. Tradução: Manuel Abanto Vásquez. 2. ed. Lima: Griljey, 2007.

Publicado

2023-09-11

Cómo citar

Ferreira, H. T. (2023). Explicando partículas subatômicas com a física Newtoniana: Uma breve análise do resp n. 1.977.172 – PR. Revista Da EMERJ, 25(2), 150–180. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/520

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