REPENSANDO A PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL: DA ADMISSÃO À VALORAÇÃO

REPENSANDO A PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL

DA ADMISSÃO À VALORAÇÃO

Autores/as

  • Antonio Carlos Pontes Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Rio de Janeiro, Brasil

Palabras clave:

prova emprestada, requisitos, admissão e valoração, contraditório

Resumen

O presente artigo tem por escopo analisar os temas mais relevantes acerca da prova emprestada no processo penal brasileiro, sob a ótica da doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores, e ainda, restabelecer os requisitos de sua admissão e valoração, à luz dos princípios constitucionais processuais. Além disso, traça um paralelo com temas bastante discutidos na atualidade, como a cadeia de custódia da prova, bem como indica o horizonte do seu tratamento no projeto de novo Código de Processo Penal, que se encontra em trâmite nas casas do Congresso Nacional.

Citas

AMBOS, Kai. e LIMA, Marcellus Polastri. O processo acusatório e a vedação probatória perante as realidades alemã e brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
BADARÓ. Gustavo. Prova emprestada no processo penal e a utilização de elementos colhidos em comissões parlamentares de inquérito. Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCrim 106, 2014.
BADARÓ, Gustavo. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 8ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil. 2020.
BAUTISTA, Juan Carlos Urazán. La cadena de custodia en el nuevo codigo de procedimiento penal. Artigo publicado no periódico Faceta Juridica, Editorial Leyer, Bogotá, Enero de 2005, disponível em https://fundacionluxmundi.com/custodia.php, acesso em 25/05/2021.
DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. 6ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
DUCLERC, Elmir. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. Teoria do garantismo penal. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
GOMES, Décio Alonso. Prova e imediação no processo penal. Salvador: Juspodivm, 2016.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GRINOVER, Ada Pelegrini. O processo em evolução. Prova emprestada. São Paulo: Forense Universitária, 1996.
LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. volume único. Salvador: Juspodivm, 2018.
LOPES Jr. Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
PRADO, Geraldo. Limite às interceptações telefônicas e a jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no proceso penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
QUEIROZ, Paulo. Prova emprestada. Disponível em: https://www.pauloqueiroz.net/prova-emprestada/. Acesso em 11 de julho de 2021.
RAMOS, Vitor de Paula. Prova documental. Salvador: Juspodivm, 2021.
RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 11ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2006.
TARUFFO, Michele Uma simples verdade. O juiz e a reconstrução dos fatos. Trad: Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Marcial Pons, 2016.
TAVARES, Juarez. CASARA, Rubens. Prova e verdade. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Processo Penal. 11ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. vol. 3. 34ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
UBERTIS, Giulio. Giusto processo e contradittorio in ambito penale, In UBERTIS, Giulio. Argumenti di procedura penale II. Milano: Giuffrè, 2006.

Publicado

2021-07-26

Cómo citar

Pontes, A. C. . (2021). REPENSANDO A PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL: DA ADMISSÃO À VALORAÇÃO. Revista Da EMERJ, 23(3), 37–61. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/377
Loading...