EFICACIA CONTRA TERCEROS DE LA MEDIACIÓN PRIVADA INDEPENDIENTEMENTE DE LA APROBACIÓN JUDICIAL
Palabras clave:
mediação, acordos, homologação, cumprimento, registro públicoResumen
El artículo tiene como objetivo demostrar la efectividad frente a terceros de los acuerdos de mediación entre particulares, independientemente de la aprobación judicial, invocando la jurisprudencia de la Corte Superior de Justicia, que se niega a aprobar transacciones extrajudiciales. En Brasil, es habitual la ratificación judicial de acuerdos sujetos a negociación privada, práctica que los interesados buscan extender hasta los términos finales de la mediación. La tendencia a la desjudicialización refuerza el principio de ineludibilidad de la jurisdicción, consagrado en la Constitución (art. 5, XXXV), al reservar a jueces y tribunales para la sentencia de casos indiscutiblemente contenciosos. La interconexión al sistema notarial-registral del título ejecutivo extrajudicial, derivada de convenios de mediación, facilita el cumplimiento de las obligaciones, dados los efectos generales de publicidad y fe pública, distintos del ámbito de cosa juzgada, restringidos a las partes del proceso. y siempre posconflicto.Citas
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Publicado
2021-06-08
Cómo citar
Pereira, E. A., & Carmo, J. V. R. (2021). EFICACIA CONTRA TERCEROS DE LA MEDIACIÓN PRIVADA INDEPENDIENTEMENTE DE LA APROBACIÓN JUDICIAL. Revista Da EMERJ, 24(2), 69–86. Recuperado a partir de https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/370
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