THE IMPORTANCE OF THE SOCIO-ENVIRONMENTAL FUNCTION OF PROPERTY IN SAINT LOUIS MASTER PLAN

THE IMPORTANCE OF THE SOCIO-ENVIRONMENTAL FUNCTION OF PROPERTY IN SAINT LOUIS MASTER PLAN

Authors

  • Mariana Costa Heluy Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

Keywords:

real rights, master plan, socio-environmental function, right to property

Abstract

This article intends to present, in a broad and clear way, the relevance of the master plan, as well as the importance of updating and complying with the dispositions as a way of achieving the socio-environmental function of the property. It is approached by an overview of the aspects and peculiarities related to the socio-environmental function within the Brazilian legal system, especially in the Federal Constitution and in the City Statute Law. In this context, it is strictly necessary to analyze the role of the Master Plan as an instrument of urban policy, as well as the role of the Public Power and society in the face of the need for cooperation to debate, control, demand and fulfill the socio-environmental function. In the context of this work, it was sought to delimit a set of reflections capable of conducting a critical, reflexive and aerated knowledge about the current situation of the city of São Luís (MA), proposing as a solution the widest popular participation in the search for the fulfillment of the socio-environmental function of property as a means to guarantee the right to property, the right to the environment and, finally, the right to a dignified life.

Author Biography

Mariana Costa Heluy, Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

Advogada. Graduada em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. Pós-Graduada em Gestão do Transporte Marítimo e Portos pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. Pós-Graduanda em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Estado do Maranhão (UFMA).

References

AHRENS, Sergio. O “novo” código florestal brasileiro: Conceitos jurídicos fundamentais. Disponível em: <http://www.ambientebrasil.com.br/florestal/download/ SAhrensCodigoFlorestal.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2017. ARAUJO, Ed Wilson. Plano diretor de São Luís voltará à pauta em setembro. Publicado em 12 ago. 2017. Disponível em: < https://edwilsonaraujo.com.br/plano-diretor-de-sao-luis-voltara-a-pauta-em-setembro/>. Acesso em: 18 ago. 2017. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providencias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 set.1981. Disponível em: <http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/ politicameioambiente.shtm>. Acesso em: 15 ago. 2017. BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2001. Disponível em: < http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2001/10257.htm>. Acesso em: 15 ago. 2017. BRITO, Cilícia Dias Dos Santos Belfort. O processo de uso e ocupação do solo urbano previsto no Plano Diretor de São Luís – MA. Dissertação (Mestrado em Geografia). Porto Velho: Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, Rondônia, 2009. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO. Entrevista com Luís Fernando Cabral Barreto Júnior para o jornal O Estado do Maranhão. Publicada em 03 nov. 2010. Disponível em: < https://dp-ma.jusbrasil.com.br/noticias/2448797/ estao-varrendo-o-lixo-para-debaixo-do-tapete>. Acesso em: 18 ago. 2017. GOMES. Orlando. Direitos Reais. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. JÚNIOR, Itevaldo. Raio-X da Cidade de São Luís. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2017. MARANHÃO. Lei nº 5.405, de 8 de abril de 1992. Institui o Código de Proteção de Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e o uso adequado dos recursos naturais do Estado do Maranhão. Diário Oficial [da] Governo do Maranhão, São Luís, MA, 08 abr. 1992. Disponível em: <http://www.saoluis.ma.gov.br/custom_files/File/LEI5405.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2017. LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. MACIEL, Fabianne Manhães. Função socioambiental da propriedade. In: Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 2, n. 1, 2012, p. 361-386. PIVA, Rui Carvalho. Bem ambiental. São Paulo: Max limonada, 2001. PFLEGER. Ana Paula. Função socioambiental da propriedade. Monografia (Graduação em Direito). São José: Universidade do Vale do Itajaí, São José, Santa Catarina, 2004. RECH, Adir Ubaldo, RECH Adivandro. Direito urbanístico: fundamentos para construção de um plano diretor sustentável na área urbana e rural. Rio Grande do Sul: Educs, 2010. SÃO LUÍS. Lei nº 4.669, de 11 de outubro de 1996. Dispõe sobre o plano diretor do município de são luís, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Prefeitura Municipal de São Luís, São Luís, MA, 11 out. 1996. Disponível em: <http://www.gepfs.ufma.br/legurb/LEI%204669.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2017. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito civil: direito das coisas. 4. ed. São Paulo: Método, 2012, v. 4. SOUZA, Demétrius Coelho. A função socioambiental da propriedade como condição necessária para o desenvolvimento sustentável. Disponível em: <http://web.unifil.br/docs/juridica/05/ARTIGO_1.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2017.

Published

2018-02-20

How to Cite

Heluy, M. C. (2018). THE IMPORTANCE OF THE SOCIO-ENVIRONMENTAL FUNCTION OF PROPERTY IN SAINT LOUIS MASTER PLAN. Revista Da EMERJ, 22(3), 311–333. Retrieved from https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/56

Similar Articles

<< < 6 7 8 9 10 11 12 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.

Loading...