The democratization of constitutional jurisdiction through the Public Defender system

The democratization of constitutional jurisdiction through the Public Defender system

Authors

Keywords:

public defense, jurisdiction, constitutional, democracy

Abstract

The article proposes to face the need of remodeling the Brazilian Federal Constitution of 1988 to include, in the article 103 of its text, the active legitimacy of the Federal General Public Defender to propose actions aimed at abstract control of constitutionality towards the Federal Supreme Court and remove a law or normative act from the legal system. From the demonstration that access to justice is a fundamental right and that the Public Defender's Office, especially in the last two decades, was reconfigured to detach itself from the idea of an action linked only to the beneficiary's economic situation, the text proposes, as way of deepening the redemocratization process, a healthy expansion of the list of legitimate assets. Throughout the article, the main arguments supporting the conclusion that the Constitutional Amendment Proposals aimed at recognizing the possibility of the Public Defender's Office acting in the abstract control of constitutionality must be approved in the shortest time to correct an imperfection of the current system, still shaped by a logic that no longer holds.

Author Biography

Francisco Alves da Cunha Horta Filho, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Brasil

Defensor Público no estado do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Constitucional. Mestrando em Direito no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Petropolis, na linha de pesquisa Processo e Efetivação da Justiça e dos Direitos Humanos.

References

BARROSO, Luís Roberto. O Novo Direito Constitucional Brasileiro. Belo Horizonte: Forum, 2013.

_____________________. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BERMUDES, Sérgio. Introdução ao Processo Civil. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5.ed. Coimbra: Almedina, 2002.

ESTEVES, Diogo, SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad. Eduardo Jardim e Roberto Machado. Rio de Janeiro: Nau, 2013.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Bem Estar Trabalhista, Felicidade e Pandemia. Disponível em: <http://www.cps.fgv.br/FelicidadeNaPandemia>. Acesso em: 21 ago. 2021.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1997.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

NETO, Cláudio Pereira de Souza, SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Forum, 2012.

SOUSA, José Augusto Garcia de (Coord.). Uma Nova Defensoria Pública Pede Passagem. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

RIBEIRO, Luís Antônio Cunha. In: SARMENTO, Daniel (Org.). O Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.868/99. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

VERDÚ, Pablo Lucas. O Sentimento Constitucional. Trad. Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

Published

2021-09-03

How to Cite

Filho, F. A. da C. H. (2021). The democratization of constitutional jurisdiction through the Public Defender system. Revista Da EMERJ, 24(1), 116–143. Retrieved from https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/article/view/387
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