[1]
G. R. de Andrade, “DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015”, revistadaemerj, vol. 22, nº 3, p. 241–260, jul. 2020.