[1]
F. B. Marçal, “LEVANDO A FUNGIBILIDADE RECURSAL A SÉRIO: PELO FIM DA “DÚVIDA OBJETIVA”, DO “ERRO GROSSEIRO” E DA ‘MÁ-FÉ’ COMO REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE E POR SUA INTEGRAÇÃO COM O CPC/15”, revistadaemerj, vol. 22, nº 2, p. 204–220, nov. 2019.